Política Quinta-Feira, 13 de Janeiro de 2022, 09h:50 | Atualizado:

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PUBLICAÇÕES IMPULSIONADAS

Ação contra senador de MT por propaganda ilegal entra na reta final no TRE

Juiz eleitoral deu 2 dias para partes apresentarem alegações finais

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Uma representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do PSDB contra o senador Carlos Fávaro (PSD), relativa à eleição suplementar de 2020, ainda aguarda sentença de mérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O relator do caso, o juiz Pérsio Oliveira Landim,  determinou a intimação das partes para apresentação das alegações finais num prazo de dois dias.

A representação versa sobre a prática de propaganda eleitoral antecipada na eleição suplementar de 2020 e pede a condenação de Fávaro ao pagamento de multa. Naquela disputa, o PSDB tinha como candidato brigando pela vaga de senador o ex-deputado federal Nilson Leitão. O tucano amargou sua segunda derrota na disputa ao Senado, pois a primeira foi em outubro de 2018, quando as duas vagas foram conquistadas por Selma Arruda (Podemos) e Jayme Campos (DEM).

O PSDB alegou que Carlos Fávaro vinha publicando e impulsionando massivamente vídeos e fotos nas suas redes sociais (Facebook e Instagram) com nítido caráter eleitoral em período de pré-campanha, abusando na quantidade e no valor de gastos com o impulsionamento das publicações. Fávaro, era tido como favorito a vencer o pleito desde o começo, - até porque já estava ocupando interinamente a vaga de senador com a cassação de Selma Arruda por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Ainda em setembro de 2020, o juiz Sebastião Monteiro da Costa Júnior, negou o pedido de liminar para remoção de conteúdo e de abstenção de patrocinar (impulsionar) postagens em suas redes sociais no período de pré-campanha, mediante a perda superveniente do objeto, o que conduz a falta de interesse processual.

Dentre os últimos andamentos do processo, o relator em despacho assinado no dia 26 de novembro do ano passado,  esclareceu que  não há requerimento para a produção de outras provas, tem-se por encerrado o prazo de dilação probatória. “Por conseguinte, determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de 2 [dois] dias. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, de forma direta, colha-se a manifestação do Ministério Público Eleitoral”, despachou.

Na disputa suplementar de 2020, Carlos Fávaro foi eleito com 371.857 (25,97%) dos votos válidos. A segunda colocada no pleito foi a candidata Coronel Fernanda (Patriota), que conquistou 293.362 votos (20,49%). O tucano Nilson Leitão amargou um terceiro lugar com 157.504 votos (11%).  





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