O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública prestem esclarecimentos sobre possíveis contratações irregulares de advogados sem concurso público. A decisão se deu em uma ação que questiona a legalidade das admissões de três assessoras jurídicas na autarquia municipal.
A ação foi movida por Damião Orlando de Oliveira Lott, onde ele pede a nulidade das contratações de assessoras jurídicas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, realizadas sem a observância do devido processo seletivo ou concurso público, bem como a responsabilização dos agentes públicos envolvidos pelos danos causados ao erário. De acordo com os autos, as contratações irregulares de advogadas para o quadro da empresa ocorreram inclusive durante o período de intervenção estadual na saúde municipal de Cuiabá, contrariando os termos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado à ocasião.
Segundo a ação, também houve prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os valores pagos às contratadas superam aqueles previstos no edital vigente para o cargo, além de serem repassados indevidamente benefícios como férias e 13º salário. O autor da ação pedia uma liminar para suspensão da concessão de férias e do pagamento de 13º salário às advogadas contratadas, mas o requerimento foi negado pelo magistrado, que determinou a citação da Prefeitura de Cuiabá.
A decisão, segundo o juiz, visa resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como obter informações atualizadas sobre as medidas eventualmente adotadas pela Administração para a regularização do quadro de pessoal da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. “Ante o exposto, notifique-se, com urgência, o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca do pedido de tutela de urgência formulado, esclarecendo, especificamente: i) a atual situação funcional das advogadas Maria Paula Gahyva Eubank Assis, Veronica Toledo de Almeida Neves e Vanessa da Silva Costa, notadamente quanto à existência de ato formal de contratação, bem como a previsão de pagamento de férias, 13º salário ou outros benefícios; e ii) se houve, após a intervenção, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2023/ECSP, especialmente para o cargo de advogado, devendo, em caso negativo, apresentar justificativa”, diz a decisão.
Calixto
Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 15h20