Política Sexta-Feira, 14 de Janeiro de 2022, 15h:07 | Atualizado:

Sexta-Feira, 14 de Janeiro de 2022, 15h:07 | Atualizado:

SUPERFATURAMENTO

Advogado aponta falta de provas e quer extinção de ação por fraude de R$ 2,3 mi em MT

Francisco Faiad diz que denúncia é feita exclusivamente com versão de empresa derrotada em licitação

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

faiad.jpg

 

O advogado Francisco Faiad apresentou defesa prévia na qual requer a rejeição da denúncia que o acusa de participação em um suposto esquema de superfaturamento de licitações enquanto exerceu a função de Secretário de Estado de Administração na gestão do ex-governador Silval Barbosa (MDB). A ação civil pública aponta um desvio de R$ 2,3 milhões e foi distribuída ao juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Também foram denunciados em 2018 a empresa JVA Logística, Transportes e Cargas e Armazéns Ltda; José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de Estado de Administração; Dorlete Dacroce, coordenadora de aquisições e contratos da Seduc; João Bosco da Silva, servidor público estadual; Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, sócio administrador da empresa JVA Logística; o empresário Elton Vinícius Brasil Diniz; o empresário Jackson Willian de Arruda.

A defesa de Faiad diz que o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia amparada exclusivamente em uma versão que foi apresentada unicamente por uma empresa insatisfeita com uma derrota em um pregão eletrônico, imputando a várias pessoas a prática de ilícitos. 

Por isso, a ação deve ser rejeitada porque é inepta. "A acusação não trouxe nenhum fundamento de que o manifestante tivesse participado ou ao menos concorrido para a prática de fraudes”, diz um dos trechos. 

Outro argumento é que falta justa causa para a abertura da ação de improbidade, uma vez que, não foi instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade e tampouco que tenha concorrido com dolo para alguma prática que possa configurar improbidade administrativa.

“O manifestante não agiu em nenhum momento com má - fé, com desonestidade, em conduta antijurídica, para ser considerado improbo”.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet