A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta semana uma alteração na lei complementar nº 79/2000 e 98/2001 e autorizou a inclusão de 223 Agentes de Administração Fazendária no grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização). Em tese, serão aumentadas as atribuições dos agentes fazendários, que passam a ter funções equivalentes às dos Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) e Fiscais de Tributos do Estado (FTEs), servidores concursados de nível superior.
A progressão funcional vai permitir que cada Agente de Administração Fazendária receba uma verba variável de R$ 3 mil a R$ 6 mil mensal com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008. De forma prática, esta medida o surgimento de uma dívida de R$ 95,5 milhões ao Estado diante da geração de um passivo trabalhista.
Um fato interessante é que o pagamento da dívida caberá ao próximo governador de Mato Grosso ser o responsável pela autorização dos pagamentos. Isso porque pela lei aprovada no Parlamento, as diferenças serão pagas em 48 parcelas com a primeira iniciando em janeiro de 2015 e a última em dezembro de 2018.
Inicialmente, o projeto foi vetado pelo governador Silval Barbosa (PSDB) exatamente porque o passivo passaria a pertencer a atual gestão. Após um suposto acordo com o Executivo, ficou decidido que a dívida trabalhista fosse remetida à próxima gestão, o que veio a ser aprovado sem alarde pelos parlamentares.
Pelo novo texto aprovado, cabe ao grupo TAF as atribuições pertinentes ao planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado de Mato Grosso, além de ter controle da receita pública e outras funções. As alterações foram aprovadas pelos deputados estaduais sem muito alarde e dentro de uma proposta de limpeza de pauta conduzida na última semana. Para evitar desgastes, o projeto foi apresentado em conjunto pelas lideranças partidárias.
Na justificativa do projeto de lei complementar, foi justificado que a carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAFs, firmou por intermédio da lei nº 9.049/2008 um acordo extrajudicial com o governo do Estado para pôr fim ao litígio que já durava mais de 12 anos e com decisão transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) por imposição do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão judicial ainda determinou que são válidos e devidos todos os reajustes e benefícios concedidos aos integrantes do Grupo TAF até 11 de dezembro de 2011, o que corresponde aos reajustes concedidos pela Lei Complementar nº 363/2009 de 22 de julho com efeitos financeiros a partir de outubro de 2009, norma que trata dos benefícios pagos aos fiscais fazendários.
Ainda serão beneficiados com ajustes concedidos pela Lei Complementar nº 422/2011 editada em maio de 2011 que trata da remuneração do grupo TAF com efeitos financeiros a partir de abril de 2011 e pelos índices de revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos que autorizou reajustes salariais de 6,08% em 2012 e 6,17% em 2013.
Gato de Botas
Quinta-Feira, 10 de Abril de 2014, 13h49Gato de botas
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