AL enquadra TCE e faz decreto para cassar decisão que barrou concurso no TJ de MT
Lideranças partidárias alegam que a casa legislativa tem prerrogativa de fazer revisão nos atos do TCE
DIEGO FREDERICI
Da Redação

A Assembleia Legislativa (AL-MT) vai analisar um Projeto de Decreto Legislativo que “susta” a decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, que na última terça-feira (10) mandou interromper um concurso público para a concessão da outorga dos cartórios de títulos de Mato Grosso. Com a medida, a disputa, que trouxe o resultado dos aprovados em julho deste ano, seguirá seu curso – ao menos na esfera administrativa.
A determinação por “sustar” a decisão do conselheiro interino do TCE-MT foi proposta nesta quarta-feira (11) e deve entrar em pauta na sessão vespertina de hoje. O projeto é assinado pelas lideranças partidárias da AL-MT.
Na justificativa do projeto, é alegado que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e, de acordo com art. 171 do regimento interno do órgão, a AL-MT tem a prerrogativa de “ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas”.
O artigo 208 do mesmo ordenamento também garante aos deputados estaduais a “revisão de atos do Tribunal de Contas”.
A decisão pode gerar uma “rusga” entre os poderes. Isso porque, não é comum qualquer tipo de interferência de um órgão em outro.
O CASO
Na última terça-feira, o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, determinou a suspensão do concurso público para a outorga das delegações de notas e de registros do foro extrajudicial do Estado – ou seja o concurso para a escolha de novos tabeliões que serão responsáveis pelos cartórios de Mato Grosso.
A medida atende a uma denúncia do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) realizada na ouvidoria do TCE-MT. A organização questionou um item do edital que poderia atribuir até 10 pontos no resultado do concurso dependendo do numero de pós-graduações apresentadas pelos candidatos.
“Todavia, a partir do momento em que passou a ser permitida acumulação dentro da mesma rubrica, esses candidatos poderiam passar a alcançar 10 pontos nesse item, caso possuíssem 20 pós-graduações”, argumentou o Ibepac.
A regra, conforme a denúncia, foi alterada apenas um dia antes do fim das inscrições do concurso. A normativa anterior estabelecia que o candidato ganharia apenas 0,5 ponto independente do número de pós-graduações apresentadas. O conselheiro João Batista de Camargo concordou com os argumentos.
“Ressalta-se que não se propiciou aos candidatos que por ventura se sentissem prejudicados a possibilidade de recorrer, impugnar ou reaver o dinheiro gasto quando do pagamento da taxa de inscrição, em caso de discordância dessa nova regra e, consequentemente, da desistência do certame”, observou o conselheiro interino.
João Batista de Camargo também ponderou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não se atentou ao princípio da segurança jurídica ao fazer a alteração das regras quando o concurso já estava em andamento.
“Nesse contexto, o Tribunal de Justiça cometeu a ilegalidade e não observou o princípio da segurança jurídica, deixando de considerar o critério temporal de aplicação das novas disposições normativas, alterando as regras do concurso em andamento e descumprindo o instrumento convocatório original, ao qual estaria vinculado”, ponderou o conselheiro interino.
Ao final de sua análise, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a suspensão do certame até o julgamento de mérito da denúncia que decidirá sobre a possibilidade de cumulação ou não de pontos em razão do número de pós-graduações realizadas pelos candidatos. Porém, com a determinação das lideranças partidárias, o concurso volta ao seu trâmite.
O resultado final do concurso público para a outorga das delegações de notas de registro do foro extrajudicial do Estado foi divulgada em julho deste ano.
OUTRO LADO
A Assembleia Legislativa se posicionou sobre o caso por meio de nota.
Veja a íntegra:
A Assembleia Legislativa aprovou na manhã dessa quarta-feira, Decreto das Lideranças Partidárias que sustou os efeitos do Julgamento Singular 1029/JBC/2019 - Processo 4436/2019, de autoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior. A deliberação na Corte de Contas, a qual João Batista foi relator da matéria e autor do veredicto, determinava a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.
O Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1722 do Diário Oficial de Contas do último dia 10 (terça-feira). Entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento - razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato.
A procuradoria, ao determinar a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE-MT) e do conselheiro João Batista, constatou recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema. Portanto, a decisão do Parlamento estadual passa a ter validade imediatamente, embora sem a anuência formal dos conselheiros.
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame.

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Comentários (8)
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BIANCA DE OLIVEIRA BORGES | Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 13h0100
FINALMENTE UMA DECISÃO SENSATA, PARABÉNS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!!! TRIBUNAL DE CONTAS NÃO TEM PODERES FISCALIZATÓRIOS QUANTO AOS CONCURSOS DE CARTÓRIOS, QUE POR REGRA CONSTITUCIONAL CABE APENAS AO CNJ, SENDO QUE ESSE ÓRGÃO VEM ACOMPANHANDO O CONCURSO E JÁ DETERMINOU QUE O TJ FINALIZE O MESMO. ADEMAIS, É MUITO ESTRANHO QUE UMA REGRA DO EDITAL DE 2013, VENHA A SER QUESTIONADA AGORA, APÓS 06 ANOS, POIS EDITAIS DE CONCURSOS SÃO FISCALIZADOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUANDO DA DEFLAGRAÇÃO DOS MESMOS.
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Esther | Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 00h1520
Isso é treta do TJ MT, não querem perder a teta, se não bastasse os 20% q o TJ retira da receita bruta de todos cartórios do Estado de MT, a suspensão do concurso, os cartórios q entraram para concurso estão com funcionários interinos nomeados pelo TJ, ou seja, todos esses cartórios enviam toda receita para o TJ além dos 20%, VERGONHA ALHEIA, esse TJ vive de manobra KD o CNJ para investigar isso? Pq não há investifaçao nesse tal FUNAJURIS? Fundo de apoio ao judiciário, apoio ALTOOOOO apoio pra quem???? VERGONHA ALHEIA de justiça não tem é nada eira Mato Grosso q funciona a base de treta Cruz Credo!!! Nunca vi concurso q iniciou em 2013 e não termina nunca eqto isso NA SALA DA JUSTIÇA...TJ MT mamando nos cartórios q estão esperando a nomeação dos concursados...CREDO EM CRUZ
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Neto | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 19h4940
TCE dizendo que o TJ cometeu ilegalidade! Kkkkkkkkkk Já postei em outros comentários que as ações (judiciária) do TCE são absurdas!! TJ/MT, posicione-se rápido antes que seja tarde! Conselheiro não tem poder judicante!
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Clara Silva | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 19h1741
A AL podia baixar um decreto desses contra a decisão que barrou minha RGA.
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Maicon | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 19h0420
Cagaram na cabeça do TC. Quero ver se vão ser macho para homologar essa cautelar ou irão vestir a carapuça de mero órgão auxiliar do legislativo. Com a palavra os concursados do Plenário.
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valdiley | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 17h2361
O mais engraçado é porque a AL não utilizou esse mesmo artigo 208 para sustar o ato do TCE que impediu o pagamento da RGA aos servidores do executivo, por trás dessa decisão certamente tem algo, alguém sabe la quem, tem interesse nesse certame. kkkk O artigo 208 do mesmo ordenamento também garante aos deputados estaduais a “revisão de atos do Tribunal de Contas”.
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clara | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 16h0860
Acontece que os substitutos se acham semi deuses deixaram o poder subir no topete dos cabeções , a assembléia tem que criar um dispositivo e rápido para barrar esses espertalhões e se não me engano tem um já na ponta da agulha para que os ditos cujos fiquem em seus devidos lugares .
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Jair | Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 15h51123
Tribunal de Contas está exorbitando as atribuições que são de sua competência, visto TCE é uma órgão auxiliar do Poder Legislativo, ou seja, o TCE tem que comportar dentro das suas atribuições. Ademais, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil que Poderes são: Legislativo, Executivo e Judiciário.
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