Política Terça-Feira, 07 de Julho de 2015, 23h:00 | Atualizado:

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INDENIZAÇÃO CONTRATUAL

AL pagará R$ 360 mil para consultoria barrada para CPI da Copa

CPI retoma investigação após TAG com TCE

MARCOS LEMOS
Diário de Cuiabá

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Atendendo a solicitação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou minuta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para corrigir as falhas decorrentes da contratação com dispensa de licitação da empresa C.L.S. Consultoria e Assessoria Ltda-ME, para prestar assessoria a CPI das Obras de Mobilidade da Copa do Mundo por R$ 973 mil por 130 dias de trabalho. Por recomendação da Procuradoria Jurídica da própria Assembleia Legislativa, a contratação sem licitação foi revogada pela Mesa Diretora só que depois de decorridos 48 dias do total de 130 dias inicialmente previstos. 

Levando-se em conta que R$ 973 mil divididos por 130 dias dariam um valor estimado de R$ 7,4 mil por dia, multiplicado por 48 dias de trabalho se teria um montante a ser pago da ordem de R$ 359,2 mil para a C.L.S. Consultoria e Assessoria Ltda-ME. A Assembleia agora fará o repasse à empresa. 

O deputado e presidente da CPI das Obras da Copa, Oscar Bezerra (PSB), cobrou do governo do Estado autorização da Casa Civil para que a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) seja liberada para realizar os trabalhos de auditoria nas obras da Copa do Mundo de 2014. “É preciso que as coisas voltem a andar para que a CPI realize sua função e apresente os resultados necessários”, disse Oscar Bezerra (PSB). 

Lembra o TAG apresentado pelo conselheiro José Carlos Novelli e referendado por unanimidade por todos os conselheiros do Pleno do TCE/MT, que a indenização tem respaldo legal. O relator das contas da Assembleia Legislativa, conselheiro José Carlos Novelli sinaliza que após a homologação do TAG pelo Tribunal Pleno, a Assembleia Legislativa adotara providência para o pagamento, a título de indenização, dos serviços efetivamente prestados pela empresa C.L.S Consultoria, mediante adoção e comprovação ao TCE/MT de que o pagamento da despesas referem-se a atividades realizadas com as devidas notas fiscais de serviços, precedido de “Termo Circunstanciado” de recebimento dos serviços parcialmente executados. 

Lembra ainda o TAG, a necessidade do saneamento dos efeitos do negócio jurídico parcialmente executado antes da suspensão do mesmo e que a Notificação Recomendatória 03/2015 do Ministério Público, determinou a instauração de procedimento administrativo interno a fim de apurar eventual prestação de serviço pela empresa contratada, de modo a evitar enriquecimento ilícito do Estado, ou nulidade do material produzido pela empresa. A partir do saneamento e pagamento a título de indenização, o TAG será registrado e publicado para gerar os devidos efeitos legais e dissipar possíveis irregularidades que possam ter decorrido da contratação sem licitação e depois revogada. 





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