O desembargador Luiz Carlos da Costa será o responsável em julgar o agravo de instrumento pelo qual o Ministério Público Estadual (MPE) tenta barrar a indicação da Assembleia Legislativa em conduzir a candidata derrotada ao governo do Estado e ex-secretário de Estado de Cultura, Janete Riva (PSD), para tornar-se conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O MPE ingressou na última sexta-feira com o agravo de instrumento para reformar a decisão de Bertolucci junto ao Tribunal de Justiça.
Inicialmente, o processo foi distribuído para a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. No entanto, a magistrada está ausente nesta segunda-feira das suas atividades no Judiciário de Mato Grosso.
Diante disto, o agravo foi redistribuído às 13h06 para Luis Carlos da Costa. Em outras ocasiões, o deputado estadual José Riva (PSD), principal articulador para emplacar sua esposa no TCE, ingressou com pedido de suspeição contra o magistrado numa tentativa de impedi-lo de atuar em ação de improbidade administrativa da qual é acusado pelo Ministério Público de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos oficiais. Porém, o pedido foi negado pelo Judiciário.
Para a defesa de Riva, o magistrado teria "interesse pessoal em condená-lo". Tais “interesses”, no entanto, não chegaram a ser expostos em detalhes na inicial do recurso.
Conforme revelado pelo FOLHAMAX, os promotores solicitam a "declaração de nulidade de todos procedimentos de inscrição ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas até a edição atos normativos que atendam aos preceitos constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública na escolha". Um dos argumentos é que a Assembleia Legislativa estaria conduzindo o processo de escolha do novo conselheiro sem transparência. "Enfatiza o autor ser elementar a imediata suspensão de qualquer procedimento administrativo de inscrição dos eventuais candidatos até que se promulgue legislação específica para delinear as formas específicas e, ao final, a declaração da nulidade de todo procedimento administrativo de inscrição à vaga realizada até o momento".
Porém, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luiz Aparecido Bertolucci, negou pedido alegando que não tem amparo jurídico se circunscrevendo a questões políticas. "A matéria trazida à tona é tipicamente política e está entregue à autonomia dos orgãos políticos. Oportuno consignar que, no sistema rígido de separação dos poderes, a priori, existem duas hipóteses de intervenção própria do Judiciário no âmbito do Legislativo: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão, ambas destinadas a suprir a ausência de norma", justificou o magistrado.
Enquanto ainda aguarda definição em segunda instância, o Ministério Público já ingressou com ação alegando que Janete Riva não dispõe de curso superior, não cumprindo assim o requisito constitucional de notório saber jurídico. Ainda é requerida a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura.
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Ondino Lima Neto
Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014, 18h09Jos?
Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014, 17h54Eduardo
Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014, 17h31Gilston
Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014, 17h21