Política Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 17h:56 | Atualizado:

Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 17h:56 | Atualizado:

OPERAÇÃO OVERBOOKING

Alvo do Gaeco consegue posse de aeronave de R$ 456 mil

 

LUCAS RODRIGUES
Midiajur

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu, em caráter liminar (provisório), a reintegração de posse de uma aeronave modelo EMB-810C, de 1979, avaliada em R$ 426 mil, ao empresário Alexssandro Neves Botelho, sócio da empresa Sal Transporte e Turismo – WUE Táxi Aéreo, Transporte e Turismo Ltda. A decisão é datada da última terça-feira (4).

Botelho foi alvo da Operação Overbooking, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em junho, pela suspeita de integrar suposta fraude milionária em licitação e seus respectivos pagamentos, referentes à contratação da Sal Transportes para prestar serviços de táxi aéreo a diversas SSecretarias do Estado de Mato Grosso. Conforme a ação, Alexssandro Botelho havia vendido o avião a Ricardo do Val Raffa, mediante pagamento de uma parcela de R$ 65 mil em dinheiro (que venceu em maio); R$ 270 mil por meio da transmissão de posse de 1 caminhão da marca Volvo, 2 semi-reboques da marca Randon e uma Ford Ranger; e outra parcela de R$ 91,5 mil, que venceria em março de 2016.

Porém, segundo Botelho, o comprador da aeronave apenas pagou a parcela de R$ 65 mil e transferiu a posse da Ford Ranger, “restando inadimplente com as demais obrigações”. O empresário ainda relatou que consultou o site do Detran e verificou que, dos três veículos que não foram transferidos a ele, 1 estava bloqueado judicialmente e os outros 2 haviam sido negociados com terceiros.

Em razão disso, Botelho pediu que a Justiça lhe reintegrasse a posse do avião, sob a garantia de que ele devolveria os R$ 65 mil e a Ford Ranger a Ricardo do Val Raffa. O aeronave EMB-810C, conhecida como Piper Seneca, é o bimotor leve a pistão para uso executivo mais vendido do mundo.

Ao analisar a situação, o juiz Yale Mendes verificou que pedido do sócio da Sal Transportes atende aos requisitos para a concessão da decisão liminar, que são a plausibilidade do direito e o perigo da demora. “Vejo a existência da verossimilhança da alegação, consoante documentos de fls. 30/59 que comprovam a relação contratual entre as partes, bem como a mora do comprador em quitar a dívida, corroborando assim, com a narrativa apresentada na petição inicial. De outro lado, o perigo da demora reside no fato da possibilidade depreciação do respectivo bem, seja por utilização natural ou qualquer outro ato que importe diminuição de seu valor econômico”, disse o magistrado.

Desta forma, Yale Mendes determinou a reintegração do avião a Alexssandro Botelho e concedeu prazo de cinco dias para ele devolver a Ford Ranger e depositar os R$ 65 mil em juízo. “Diante do exposto, com fulcro no artigo 273, I do CPC, defiro liminarmente a medida pleiteada para reintegrar a parte Autora na posse da aeronave modelo BEM-810C, número de série 810291, Prefixo PT-EZT, ano 1979. Defiro o pedido de depósito do valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), bem como do depósito em juízo da caminhonete Ford Ranger, juntamente com seu recebido preenchido”, decidiu.

A redação não conseguiu localizar o contato do comprador Ricardo do Val Raffa, para obter seu posicionamento sobre a decisão.

 





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Comentários (2)

  • BESOURO

    Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 19h19
  • OS CARAS SÃO FORTES, BODES.
    3
    0



  • julio cesar

    Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 19h02
  • Fiquem tranquilos, o rapaz beneficiado com a decisão judicial é parente do deputado estadual Eduardo botelho o verdadeiro dono da Sal Locadora.
    2
    0











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