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A deputada estadual Teté Bezerra (PMDB) foi condenada a devolver R$ 4.378,34 mil aos cofres públicos de Mato Grosso por conta do mau uso dinheiro público enquanto presidente da PROSOL (Fundação de Promoção Social de Mato Grosso), cargo que exerceu em 1987, quando o seu marido, atual deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) era o governador do Estado. O processo já está em fase de execução judicial.
A condenação também atinge os ex-servidores Maria Conceição Saddi (ex-diretora financeira), Elza Margarete Lima Borges Monteiro (ex-diretora administrativa) e Gilda Lúcia Figueira Balbino. A quantia a ser devolvida ainda deverá contar com acréscimos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O Ministério Público sustentou que as contas da PROSOL, sob o comando de Teté Bezerra, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), do qual foram encontradas encontradas nota fiscal com rasuras sem o carimbo de atesto do material recebido; pagamentos irregulares de adiantamento salariais, horas extras e férias; encargos trabalhistas sem o devido recolhimento; diversas notas fiscais pagas indevidamente, referentes a despesas com combustíveis, hotéis e restaurantes, além de documentos comprovando que a conta telefônica particular do servidor Ladislau Fredi Teixeira Petrarca havia sido paga com dinheiro público.
Ainda houve outros flagrantes de mau uso do dinheiro público, conforme narrado na ação civil pública. “Quando submetida a exame as contas da referida entidade filantrópica, referente ao exercício de 1987, constatou-se que havia sido aprovado o orçamento anual com receita estimada em CZ$67.646.430,00, o qual foi posteriormente suplementado em CZ$28.958.627,80. Esta receita excedente não foi encaminhada para registro junto ao Tribunal de Contas, bem como não foi realizado o nenhum controle orçamentário naquele exercício. Trata-se, portanto, de dinheiro público que foi empregado sem nenhum controle pelo órgão fiscalizador”, diz trecho.
A decisão da juíza Regina Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, afirmou na sentença que havia provas cabais de mau uso do dinheiro público. “Diante de tantas irregularidades, fica evidente que as requeridas, enquanto dirigentes da PROSOL no ano de 1987, geriram os recursos públicos que foram colocados para o desenvolvimento das atividades desta fundação de forma temerária, causando prejuízo no valor de R$ 4.378,34 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Tratando-se de dinheiro público, é obrigação do gestor responsável demonstrar o que foi gasto, onde foi adquirido determinado produto ou serviço, como e quando foi realizado o pagamento e qual a sua destinação na atividade do órgão ou entidade, o que não aconteceu no caso dos autos”, diz trecho.
salvador jr
Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 18h15