As entidades vinculadas ao serviço de segurança pública de Mato Grosso ingressaram na terça-feira (7) com mandado de segurança no Tribunal de Justiça requerendo o pagamento imediato do RGA (Reajuste Geral Anual) pelo governador Pedro Taques (PSDB) em sua totalidade, o que corresponde a 11,28%, índice da inflação do ano anterior. O pedido será julgado pela Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público.
São autores do mandado de segurança o Sindispen (Sindicato dos Servidores Penitenciários), Siagespoc (Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil), Sintema (Sindicato dos Trabalhadores do Meio Ambiente), Assoade (Associação dos Subtenentes e Sargentos), ACSMT (Associação dos Cabos e Soldados) e ASMIP (Associação dos Militares Inativo e Pensionistas).
Conforme explicado pelo advogado Carlos Frederick em entrevista ao FOLHAMAX, o pedido do mandado de segurança se sustenta em quatro itens que indicam até violação pelo governo do Estado aos dispositivos da Constituição Federal. “O governador está violando o artigo 37 da Constituição Federal que diz que os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis. Quando não se aplica o índice da inflação aos salários, está reduzindo o poder aquisitivo dos servidores, o que na prática representa redução salarial”, disse.
O jurista ainda questiona a alegação do Estado de que o pagamento do RGA na ordem de 11,28% levaria o Estado a infringir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ultrapassando o limite previsto na folha de pagamento. “A Lei de Responsabilidade Fiscal traz como exceção à regra do limite de gastos com servidores públicos o Reajuste Geral Anual. Isso porque não se trata de aumento, é recomposição que se não for aplicado gera redução salarial”.
Outro item elencado no mandado de segurança é que Mato Grosso dispõe de previsão legal que autoriza a recomposição inflacionária e o seu não pagamento implica em uma violação a um princípio constitucional, o que pode ser consideração tão ou mais grave do que não obedecer a Constituição Federal. “A recomposição inflacionária autorizada pela Constituição Federal precisa ser regulamentada por lei nos Estados. Isso já existe em Mato Grosso por meio da lei 8278. Pelo princípio da vedação ao retrocesso, conquista social é para frente e não pode se retroceder os direitos para aplicar o princípio da irredutibilidade salarial”, afirma.
Nos últimos dias, o Tribunal de Justiça, a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconheceu a ilegalidade da greve dos servidores públicos lotados nas pastas de meio ambiente, saúde e segurança pública.
R.M.
Quinta-Feira, 09 de Junho de 2016, 09h01R.M.
Quinta-Feira, 09 de Junho de 2016, 07h27Quem est? pagando?
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 13h51carlos megne
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 13h02Amaral
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 12h33Lucao
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 11h13juliano belote
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 11h11CLOVIS
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 10h48PAULO CESAR
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 10h30clara
Quarta-Feira, 08 de Junho de 2016, 09h33