O arquiteto José da Costa Marques, delator que baseou a "Operação Sodoma 2", terá que provar judicialmente que as falhas de execução e estruturais encontradas na casa do ex-secretário de Estado de Administração, Cesar Zílio, não são de sua responsabilidade. A decisão é da juíza Sinii Savana, da Décima Vara Cível de Cuiabá.
A construção foi executada em 2013 no condomínio de luxo Florais dos Lagos e o arquiteto foi o responsável por projetar e contratar a mão de obra para realizá-la. Até aquele ano, os projetos estruturais para este tipo de edificação eram função exclusiva do engenheiro civil, mas a resolução 51, de 12 de julho de 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), permitiu que arquitetos também pudessem assinar este tipo de projeto.
Cesar Zílio foi preso, em 2016, justamente por conta da delação de José da Costa Marques, durante a "Operação Sodoma 2". O ex-secretário fez um acordo de colaboração premiada e atualmente está solto, cumprindo medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O ex-secretário e sua filha, Ana Luiza Zílio, pedem uma indenização por danos morais e materiais por conta das falhas apontadas na residência. São danos estruturais e problemas de execução da obra.
A casa é avaliada em cerca de R$ 5 milhões e fica no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. Entre as falhas apontadas por Zílio estão infiltrações, rodapés soltos, luminárias sem presilhas, danos no piso e no teto da sauna, rachadura, além de vazamento na piscina, o que evidenciam problemas na execução da obra e no projeto estrutural da mesma.
O ex-secretário afirmou que todos os prestadores de serviço que atuaram na construção foram contratados e supervisionados pelo arquiteto. “Desta forma, o imóvel que prometia segurança, alto padrão de qualidade e garantia de investimento, acabou por se transformar em um péssimo objeto de negligência e imperícia técnica no âmbito da construção civil, trazendo prejuízos de toda ordem à família dos autores. A negligência dos réus faz com que os autores se encontrem frente a um imóvel altamente desvalorizado em virtude de todas as falhas e defeitos de construção, que comprometem esteticamente a casa e abalam a sua segurança e solidez, como se comprovará através de perícia judicial”, diz um trecho da ação.
A magistrada entendeu que caberá ao arquiteto provar que não é culpado pelos problemas apontados na residência do ex-secretário, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, onde existe a previsão de inversão do ônus da prova, quando o juiz entender que a alegação tenha veracidade. “Assim, considerando a potencial relação de consumo, a verossimilhança dos fatos arguidos e a vulnerabilidade dos requerentes em relação aos requeridos, principalmente quanto a produção das provas do mesmo códex, determino a inversão do ônus da prova”, explicou.
Outra questão apontada pelo ex-secretário diz respeito a divulgação de fotos, por parte do arquiteto, da residência em seu site, “violando e atentando contra a intimidade do autor, que em momento algum autorizou a exposição e divulgação de sua residência na internet”. “No ato da divulgação desautorizada, os réus, orgulhosos da obra que executaram, chegaram a batizar o imóvel com o nome de Casa do Lago. Fato é que o atual estado em que se encontra a construção executada pelos réus não serve como objeto de orgulho e muito menos de propaganda para qualquer arquiteto ou empresa do ramo de arquitetura. Ao contrário! O sentimento de ter sido lesado pelos réus em razão da má execução dos serviços pelos quais pagou lhe atingem diariamente todas as vezes que se confronta com as infiltrações e as consequências deteriorantes que acarretam no interior e exterior de sua casa, desde o momento que ingressa na residência, até o momento que dela sai. Não só isso! Como os defeitos na solidez da construção estão esparramados o todo o imóvel, o autor também se vê obrigado a absorver a insatisfação e frustração de toda sua família, que como ele, reside no local”, diz.
Toni Marinho
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