A partir desta quinta-feira (22) a paridade dos subsídios dos Defensores Públicos de Mato Grosso com as demais carreiras jurídicas está oficialmente garantida. Isso porque a Assembleia Legislativa publicou, no Diário Oficial que circula hoje, a Lei Complementar que dispõe sobre a remuneração da categoria.
Conforme a lei, o subsídio dos Defensores de Segunda Instância corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a remuneração dos demais membros da Instituição será fixada a partir do cargo de Defensor de Segunda Instância, com diferença de 10% de uma classe para outra, até a Primeira Entrância.
A paridade salarial, cuja luta perdurava desde a criação da Instituição no Estado, há 15 anos, foi conquistada em 23 de abril. Esta foi a segunda vitória da Defensoria junto aos Deputados Estaduais em menos de dois meses. Em março, a Assembleia promulgou a lei que criou cargos de Assistente Jurídico para todos os Defensores do Estado. No total foram criados 135 cargos.