A Associação Brasileira Americana de Capacitação Solidária (Abacs),- entidade situada em Várzea Grande e que se define como uma “instituição sem fins lucrativos” -, recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contestando o edital de um pregão presencial lançado pela Prefeitura de Nobres (146 km de Cuiabá). Na representação externa, alega que encontrou irregularidade e inconsistências que não foram respondidos na esfera administrativa pela Comissão Julgadora do Concurso de Projetos da Prefeitura de Nobres.
Contudo, o conselheiro plantonista Waldir Júlio Teis não concedeu a cautelar por ausência de documentos necessários para a análise do pedido. A diretora financeira da Abacs, Cácia Cavalcante de Campos, informou ter tomado conhecimento da divulgação do edital de concurso de projetos n.º 01/2021, no qual foi nomeada a comissão de licitação com a previsão para contratar Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para atuar de forma suplementar nas áreas de Saúde e de Assistência Social. Não há informação sobre valores previstos para contratação dos serviços.
Foram acionados o prefeito de Nobres, Leocir Hanel (PSDB), e o presidente da Comissão Julgadora do Concurso de Proejetos, Marcos Alves de Albuquerque. A autora diz ter identificado aspectos no edital que geraram questionamentos mediante carta enviada ao presidente da Comissão de Licitação. Consta no edital forma de contratação dos profissionais para execução do projeto deve ocorrer aplicando-se dois grupos, sendo: grupo I – CLT e grupo II – pessoa jurídica. No entanto, segundo a autora, o edital apresenta apenas contratação por meio de pessoa jurídica.
Denunciou haver problema para construção do projeto e registro de atividades, pois os profissionais da área de enfermagem atuam por horas de plantão e por demanda. Argumentou que a legislação e o conselho da classe profissional de enfermagem não permitem que tais profissionais atuem dessa forma. Ponderou que técnicos ou auxiliares de enfermagem atuam com supervisão de enfermagem e médicos, não sendo possível uma atuação autônoma como se espera de pessoa jurídica.
Também argumentou que para a área de assistência social são expostas contratações unicamente por meio de pessoa jurídica em funções que implicam subordinação e disponibilidade de trabalho, de forma integral, como ocorre com funções de técnicos e auxiliares administrativos. Por isso pleiteou ao Tribunal de Contas uma cautelar para suspender o edital visando a lisura do procedimento administrativo.
Em seu despacho, o conselheiro Waldir Teis, ponderou que a autora se limitou a discorrer sobre supostas ilegalidades no edital do pregão presencial nº 016/2021, sem apresentar o edital licitatório ou qualquer outro documento que demonstrem evidências mínimas que comprovem suas alegações. “Ademais, como a interessada não apresentou procuração ou documento contendo o ato constitutivo da pessoa jurídica, inclusive para demonstrar que a subscritora da peça inicial possui poderes ou qualificação para tanto, deve a representante trazer aos autos, os documentos mínimos que demonstrem a plausibilidade de seu direito invocado, bem como possibilitem aferir a regularidade da pessoa jurídica autora desta RNE”, escreveu o conselheiro.
“Diante do exposto, em razão da ausência de documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos mínimos necessários para a análise do pedido de medida cautelar em apreço, assim como da regularidade da situação jurídica da instituição representante e da subscritora da peça inicial, decido no sentido de que seja realizada a notificação da OSCIP e da suposta representante acima mencionada, para que no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis apresente os documentos necessários para demonstrar sua legitimidade como representante da entidade, bem como, aqueles necessários para comprovar suas alegações”, colocou Waldir Teis.