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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) um suposto “excesso” de servidores comissionados no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). De acordo com a associação, de um total de 381 cargos de provimento efetivo, apenas 300 estão ocupados.
Este fator faz com que órgão tenha, em sua maioria, trabalhadores comissionados (sem concurso público), na proporção de 240% a mais do que os efetivos. “Temos, pois, que a maior parte do quadro de pessoal do MPMT é composta por comissionados, que corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados”, diz trecho da representação. A Asemp também relata que o MPMT, sendo um órgão eminentemente jurídico, possui apenas 48 cargos de analista ministerial na área jurídica, enquanto servidores comissionados, bacharéis em direito, somam quase dez vezes mais, com 477 trabalhadores.
“A realidade existente no âmbito do MPMT demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra naquele Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”, defende a Asemp.
Em seus pedidos, a associação requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei 9782/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de carreira de apoio técnico-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A Asemp também pede nos autos que, até a regulamentação da matéria, não seja ultrapassada a proporção de 50% entre servidores efetivos e comissionados.
Juca da Fanta
Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2022, 12h18JHOY
Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2022, 11h17J A Silva
Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2022, 07h53PAULO
Terça-Feira, 04 de Outubro de 2022, 22h57