O promotor Roberto Turin, presidente da Associação Mato-grossense dos Membros do Ministério Público, saiu em defesa do órgão no caso referente a "Grampolândia Pantaneira", que apura esquema de escutas telefônicas ilegais no Estado. Nesta semana, uma decisão do desembargador Orlando Perri gerou uma "briga" entre o procurador Domingos Sávio de Arruda Barros e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.
Na opinião do presidente da Associação Mato-grossense dos Membros do Ministério Público (AMMP), essas dissensões são feitas, acima de tudo, de equívocos, desinformação e o desembargador Orlando Perri só piorou tudo.
Em nota pública, Turin classificou como desnecessária a divulgação pública do voto e comentários de Perri acerca da negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em conceder o prazo de 30 dias para a conclusão das investigações e a negativa do pedido do MPE para que a OAB deixe de acompanhar os casos relacionados à "Grampolândia".
“Absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações do Desembargador Peri ao decidir um mero, singelo e correto pedido de desapensamento. O MP pediu apenas e tão somente que fatos díspares e que envolvem investigações diferentes e não tem o mesmo objeto e objetivo sejam separados e regularmente distribuídos. Pouco importa ao MP, se, de acordo com a lei e seguindo o Regimento Interno do TJMT, sejam estes autos, após o regular desapensamento, distribuídos ao próprio Peri ou a qualquer outro desembargador”, escreveu e falou, inclusive, dos interesses da OAB relacionados a clientes de seus advogados nas apurações.
Antes, o presidente da AMMP disse que era necessário esclarecer que nem toda investigação que envolva interceptação telefônica pode ser classificada como grampo e, portanto, ilegal. “É um erro, a imensa maioria e a quase totalidade dessas interceptações são corretas e efetuadas licitamente Não podemos generalizar e colocar tudo no mesmo balaio sujo da Grampolândia”, explica, afirmando na sequência que confia plenamente na lisura e competência técnica do MPE e judiciário para investigar e julgar esses casos.
Porém, o representante dos promotores e procuradores de Justiça aumentou o tom da crítica a Perri, insinuando que ele já tem opinião definida sobre o caso. “Não escolhemos Juízes, mas alguns parecem dispostos a escolher a qualquer custo as causas para julgar”, disparou.
O texto segue com o promotor considerando que é necessário parar com disputas de "egos e falas duras inúteis" na imprensa como condição inescapável ao trabalho do judiciário e julgamento dentro da lei e só então, provada a culpa, a aplicação de “severa punição” aos responsáveis por esse “maléfico caso de interceptações telefônicas ilegais”. Turin também afirma que seus anseios coadunam com os de toda a sociedade, que quer todos os responsáveis diretos, operadores, beneficiários ou mandantes das escutas ilegais sejam, dentro da lei, exemplarmente punidos, sendo militares ou civis.
A fundamentar seus raciocínios, o representante do Ministério Público lembra que acusações ou denúncias contra juízes ou promotores de justiça têm foro próprio definido por lei para investigação. “Devemos e queremos a ampla e total investigação dos fatos e, vale ressaltar, estes fatos de suposta ação ilícita de promotores de justiça, no caso dos grampos, já foi investigado no CNMP, na Corregedoria e no MPF. As investigações podem correr em sigilo, mas seus resultados são públicos e o arquivamento ou oferecimento de denúncia passa pelo controle do judiciário. Todos podem e estão convidados, inclusive a OAB, a consultar e ler estes processos e suas decisões finais”.
Seguiu garantindo que desde o início das apurações foi contra a intervenção indevida da OAB na investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas por um “claro e nítido conflito de interesses”, já que investigações e interceptações telefônicas foram colocadas indevidamente pela imprensa como parte da Grampolândia e a OAB antes de tudo representa advogados que representam clientes que são investigados e obviamente tem interesse nessas investigações.
“Sem falar que jurídica e processualmente falando entidade de classe não tem legitimidade para atuar como gestora ou fiscalizadora de investigação criminal, basta ler o CPP. Ultimamente tem se visto um esforço para de maneira ilícita ou por meios indiretos se forçar uma pretensa colaboração ou delação, a destempo e contrariando os requisitos legais, para beneficiar alguns dos responsáveis diretos por esses grampos ilícitos, qual o real objetivo disso? Dar impunidade ou amenizar em muito a punição desses acusados , a troco de quê? Falatório e Acusação sem lastro probatório? Circo? Esses Militares já foram interrogados e reinterrogados, inquiridos e reinquiridos uma dezena de vezes, varias versões, sempre modificadas ao sabor das conveniências”, encerra a manifestação pública.
ENTENDA
A briga entre o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil começou por conta do pedido do MPE para que a OAB deixe de acompanhar os casos relacionados à Grampolândia. Orlando Perri deu uma decisão negando pedidos do MPE e ainda chamou firmemente a atenção dos promotores, dando um prazo de 30 dias para que concluíssem as investigações. Daí em diante, o presidente da OAB deu entrevistas na rádio, quase que batendo boca com Domingos Sávio, procurador do MPE.
Roberto Turin, como já dito, é presidente da associação dos promotores públicos. Ele decidiu se posicionar em defesa de Domingos Sávio, à conduta dele e dos colegas na Grampolândia Pantaneira.
Veja íntegra da nota de Roberto Turin:
Estão ocorrendo alguns equívocos e desinformação nessa história toda.
Primeiro, é necessário e importante definir o que chamam de GRAMPOLANDIA....... às vezes parece que a mídia trata toda e qualquer investigação ou notícia sobre casos envolvendo interceptação telefônica como grampo. É um erro , a imensa maioria e a quase totalidade dessas interceptações são corretas e efetuadas licitamente . Não podemos generalizar e colocar tudo no mesmo balaio sujo da GRAMPOLANDIA . No mais, confio plenamente na lisura e competência técnica dos responsáveis, tanto no Ministério Público quanto no Judiciário , pela investigação e julgamento desses casos.
Segundo , absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações do Desembargador Peri ao decidir um mero, singelo e correto pedido de desapensamento . O MP pediu apenas e tão somente que fatos díspares e que envolvem investigações diferentes e não tem o mesmo objeto e objetivo sejam separados e regularmente distribuídos . Pouco importa ao MP, se , de acordo com a lei e seguindo o Regimento Interno do TJMT, sejam estes autos, após o regular desapensamento, distribuídos ao próprio Peri ou a qualquer outro Desembargador.
Não escolhemos Juízes, mas alguns parecem dispostos a escolher a qualquer custo as causas para julgar.
Terceiro , queremos , como toda Sociedade, que os responsáveis diretos, operadores e beneficiários ou mandantes deste abjeto caso de escutas ilegais sejam , dentro da lei, exemplarmente punidos sejam eles Militares ou Civis .
Quarto , Acusação ou denúncias contra Juízes ou Promotores de Justiça tem foro próprio e definido por lei para investigação e a lei também nesse caso deve ser obedecida.
Quinto , Devemos e queremos a ampla e total investigação dos fatos e vale ressaltar estes fatos, de suposta ação ilícita de Promotores de Justiça, no caso dos grampos, já foi investigado no CNMP, na Corregedoria e no MPF
As investigações podem correr em sigilo, mas seus resultados são Públicos e o arquivamento ou oferecimento de denúncia passa pelo controle do Judiciário. Todos podem e estão convidados , inclusive a OAB, a consultar e ler estes processos e suas decisões finais.
Sexto, Desde o início fomos contra a intervenção indevida da OAB nesta investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas sim por um claro e nítido conflito de interesses, inúmeras investigações e interceptações telefônicas foram colocadas no mesmo balaio da chamada GRAMPOLANDIA e a OAB antes de tudo representa Advogados que representam clientes que são investigados e obviamente tem interesse nessas investigações.
Sem falar que jurídica e processualmente falando entidade de classe não tem legitimidade para atuar como gestora ou fiscalizadora de investigação criminal, basta ler o CPP
Sétimo , ultimamente tem se visto um esforço para de maneira ilícita ou por meios indiretos se forçar uma pretensa colaboração ou delação , a destempo e contrariando os requisitos legais, para beneficiar alguns dos responsáveis diretos por esses grampos ilícitos , qual o real objetivo disso? Dar impunidade ou amenizar em muito a punição desses acusados , a troco de quê? Falatório e Acusação sem lastro probatório? Circo? Esses Militares já foram interrogados e reinterrogados, inquiridos e reinquiridos uma dezena de vezes, varias versões, sempre modificadas ao sabor das conveniências .
Está na hora de parar com a inútil disputa de egos e falas duras na imprensa para trabalho, julgamento e dentro da lei, provada a culpa, severa punição dos responsáveis por esse maléfico caso de interceptações telefônicas ilegais.
PAULO
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 15h34Observador
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 15h05Jos?
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 14h24JOZEZAO
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 14h11Analista Politico
Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 13h45