A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que determina ao Município efetuar até o 5º dia útil o pagamento dos hospitais conveniados e prestadores de serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do vereador Paulo Araújo (PSD), o projeto foi aprovado por unanimidade com o objetivo de evitar atrasos nos pagamentos, situação que vinha ocorrendo até março deste ano.
Paulo justificou a importância da medida e lembrou que o Ministério da Saúde deposita os recursos financeiros referentes aos procedimentos de média e alta complexidade diretamente na conta bancária do Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem os pagamentos. “Presenciamos reuniões neste ano com prestadores de serviços, incluindo a Santa Casa da Misericórdia de Cuiabá, denunciando atraso daquilo contratualizado pelo SUS”, destacou.
O vereador voltou a lembrar que a legislação federal através da Portaria número 2.617 de 1º de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, estabelece o 5º dia útil para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviço na forma complementar ao SUS. “Queremos que seja cumprida a lei federal. Os hospitais prestadores de serviços precisam receber até a data prevista em lei seguindo aquilo que é preconizado na lei federal”, completou.
Os vereadores Maurélio Ribeiro e Ricardo Saad que também são médicos, e têm conhecimento do problema enfrentado pelos hospitais, declararam total apoio ao projeto e viabilizaram a provação com parecer favorável da Comissão de Saúde da Câmara de Cuiabá.
Em março deste ano os representantes de hospitais procuraram o vereador e relataram atrasos nos pagamentos, apesar de os repasses do Governo Federal ao município de Cuiabá estarem sendo feitos em dia. Dessa forma, Araújo apresentou o projeto e os demais parlamentares entenderam a importância e necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde efetuar os pagamentos dentro do prazo. Agora, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito para virar lei e entrar em vigor.