Política Quinta-Feira, 15 de Fevereiro de 2018, 08h:13 | Atualizado:

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CUSTOS DA CAMPANHA

Candidatos ao Governo em MT poderão gastar R$ 5,6 mi

 

KAMILA ARRUDA
Diário de Cuiabá

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última terça-feira a resolução que determina o quanto poderá ser gasto na eleição deste ano. Em Mato Grosso, os candidatos ao Governo de Mato Grosso poderão gastar até R$ 5,6 milhões na campanha eleitoral. 

Para o cargo de Senado, o limite de gasto de campanha de cada candidato em Mato Grosso será de até R$ 3 milhões. 

Já os candidatos a deputado federal podem gastar no máximo até R$ 2,5 milhões. As campanhas para deputado estadual tem limite de gasto fixado em R$ 1 milhão. 

A resolução também definiu que os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, desde que respeitado o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem. 

O montante é bem inferior ao que foi gasto, por exemplo, pelo último eleito no Estado, o governador Pedro Taques. Em 2014, ele declarou despesas na ordem de R$ 29,6 milhões. 

A Resolução 23.553 do TSE, de relatoria do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi publicada no último dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico e dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. 

Pelo texto, o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador em 2018 é definido de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio deste ano. 

“Nas Unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e até quatro milhões de eleitores: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)”, diz trecho da resolução onde se enquadraria Mato Grosso. 

Na última eleição, o Estado teve 2.264.130 eleitores aptos a votar. O número, no entanto, pode sofrer alterações depois de encerrado o prazo para revisão biométrica, que está sendo realizada pela Justiça Eleitoral. 

“Nas campanhas para o segundo turno de Governador, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) dos limites fixados no § 1º”. 

Ainda conforme a resolução, os partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. 

Passado esse prazo, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

“Eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político”. 

 





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Comentários (1)

  • Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo

    Quinta-Feira, 15 de Fevereiro de 2018, 10h58
  • AINDA ESTÁ "ELEVADÍSSIMO". ORA BOLAS!!!Vão gastar do seu PRÓPRIO BOLSO!!!!.Está na hora de virar o JOGO. CHEGA! CHEGA! dessas gastanças. O povo (ELEITOR) brasileiro, não aguenta mais, ver o ""Dinheiro Publico"" sendo torrado em CAMPANHAS POLÍTICAS...Fim de papo .........
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