Política Terça-Feira, 14 de Julho de 2020, 14h:27 | Atualizado:

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CARREIRA

CCJ na AL aprova criação da polícia penal

 

Da Redação

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Com três votos favoráveis e dois contrários, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2020 que modifica o inciso VII do artigo 25 da Constituição Estadual e institui a Polícia Penal de Mato Grosso. Após discussão e votação em plenário, o projeto, se aprovado, deverá passar pela análise de uma comissão especial.

De autoria do deputado João Batista (PROS), o PEC propõe a reestruturação da carreira dos profissionais do Sistema Penitenciário de Mato Grosso por meio da criação da Polícia Penal. O parlamentar participou, como convidado, da 42ª reunião extraordinária remota da CCJR para defender sua proposta.

Segundo João Batista, que é agente penitenciário, a Polícia Penal é uma das ações compõe a proposta de reestruturação do sistema penitenciário. “Este PEC é resultado de um trabalho de 20 anos da categoria para disciplinar o sistema diante de tantas mazelas. Os impactos dessa adequação vão além dos presídios e chegam a toda sociedade, inclusive com a possibilidade de redução dos índices de reincidência das prisões”, defendeu o parlamentar.

O deputado Lúdio Cabral (PT) votou a favor do PEC, mas propôs uma emenda, a ser apresentada na próxima fase de discussão, para incluir todos os profissionais do sistema penitenciário no novo regime de carreira. “Não vou apresentar uma emenda agora para não criar nenhum entrave aqui na CCJ e assim continue o tramitando, mas quero defender a inclusão da emenda na comissão especial para que, com perfil profissional específico, todos sejam considerados policiais”.

O deputado Xuxu Dal Molin (PSC), que na última reunião havia manifestado voto contrário, pediu para que seu voto fosse reconsiderado após conhecer melhor a proposta e conversar com o autor do projeto. Apesar do pedido, não foi possível fazer a alteração. A PEC 5/2020 voltou à pauta nesta terça-feira (14) para que o deputado Dr. Eugênio, ausente na reunião anterior, pudesse manifestar seu voto e assim desempatar o placar. Ele foi favorável ao projeto.

Para o presidente em substituição do Sindicato dos Servidores Penitenciário (Sindspen), Gilciney Gomes, a aprovação na CCJR representa um progresso numa antiga luta da categoria. “Ficamos felizes com esse avanço. É o primeiro passo de uma luta de anos, a gente estava muito ansioso para o andamento dessa Pec, que irá, de fato, legalizar a Polícia Penal em Mato Grosso. Confiamos no trabalho do deputado estadual João Batista que é o representante político da categoria. Tenho certeza que ele vai monitorar e logo esse PEC será aprovado no Plenário e a Polícia Penal será inserida na Constituição de Mato Grosso”.

De acordo com a proposta aprovada, a Polícia Penal será uma instituição permanente, organizada, estruturada e vinculada ao órgão administrador do Sistema Penal do Estado. “Caberá (a ela) o policiamento preventivo e ostensivo interno e no perímetro externo aos estabelecimentos penais, patrulhamento, vigilância, custódia, realização de ações de prevenção e manutenção da ordem e da segurança, fiscalizar o cumprimento da execução penal e enfrentamento às infrações penais, combater as ações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos penais”, entre outras atribuições.

Pedidos de vista – O Projeto de Emenda Constitucional 6/2020, que trata da reforma previdenciária da carreira dos servidores públicos estaduais, teve o pedido de vista concedido aos deputados Lúdio Cabral (PT) e Xuxu Dal Molin (PSC) e deverá ser analisado em reunião extraordinária da CCJR na próxima quinta-feira (15), 9h30. Ao todo, 112 emendas foram apresentadas ao longo do processo de tramitação.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2020, que trata do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, membros de órgãos mencionados e militares também teve pedido vista concedido ao deputado Lúdio Cabral.

A expectativa é que os dois projetos sejam encaminhados para votação em Plenário após a reunião da CCJR.

 





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Comentários (1)

  • MT indignado

    Terça-Feira, 14 de Julho de 2020, 16h55
  • Súmula Vinculante 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. O tema foi profundamente debatido e há muito se encontra sedimentado no âmbito do STF. É o que dispõe o verbete da súmula vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Conforme já asseverado, o acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal, segundo a qual a transposição, transformação ou ascensão funcional de servidores públicos de uma categoria para outra, posto consubstanciar modalidades de provimento derivado, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se coadunam com a nova ordem constitucional. Essa orientação está consolidada na Súmula Vinculante 43, in verbis: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" Em breve vai ter um ADIN pra evitar ato ilegal, vejamos exemplos Sefaz Sugiro ao nobres deputados uma simples consulta na sumula e ao STF que essa medida é iregular “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, o o novo cargo de policial é novo cargo .
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