O Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), propondo o fim da lista tríplice para escolha do cargo de pro-curador geral de Justiça e de defensor público-geral, deve provocar, no mínimo, discussões acaloradas em razão dos “prós e contras” à proposta.
Procurador Geral de Justiça, Paulo Prado, disse ser favorável à matéria.“Sou a favor, como cidadão entendo que é positiva a matéria. Antes mesmo desta PEC eu havia declarado que sou a favor para que se res-peite a decisão da maioria numa eleição, ou seja, a vontade da classe legitimada”, disse.
Avaliando outros reflexos da PEC, o presidente do Colégio de Ouvidorias Públicas das Defensorias do Brasil, Paulo Lemos, manifestou contrariedade ao texto.Paulo Lemos acredita que, ao contrário do que propõe o deputado Emanuel Pinheiro, a PEC poderá ser negativa. “Sou contra porque a participação do governador, como representante do Estado na seleção de chefes de instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na qualidade de representante majoritário da população representa o exercício do sistema de freios e contrapesos (Teoria da Separação dos Poderes ou da Triparticipação dos Poderes do Estado, do filósofo iluminista Montesquieu) .
Ele vai mais além ao frisar que o modelo ideal para o exercício da plena democracia, é através da efetiva participação popular. “Acho que é menos mal a participação do governador nessa seleção, do que a garantia da escolha numa eleição interna, porque fortaleceria demasiadamente uma corporação. O melhor mecanismo é o de escolha direta pelo voto da popula-ção”, assinala Paulo Lemos ao mencionar que “seria uma pseudodemocracia o fortalecimento do corporativismo.Na defesa da proposta, o deputado ressalta que “o voto é um direito de todos os seres humanos, um processo democrático que consiste na escolha individualmente o candidato capaz de assumir uma representação”.