A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nanci Andrighy, determinou que a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) apure a suspeita de desvio de conduta do juiz Paulo Roberto Brescovici. A decisão dada no dia 23 de outubro estipulou o prazo de 30 dias.
Uma punição em caráter disciplinar a um magistrado varia desde uma simples advertência por escrito a uma aposentadoria compulsória, que é ser remetido à inatividade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão atendeu pedido formulado pela assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), que se diz vítima de má-fé e de abusos por parte magistrado.
Conforme a peça elaborada pela advogada Fernanda Ribeiro Darold, o juiz Paulo Roberto Brescovici deu uma decisão em 33 minutos em um processo no qual detém 1.750 páginas em que cita o prefeito Mauro Mendes como participante de uma suposta fraude processual referente ao leilão de uma mineradora. A decisão do magistrado na qual a assessoria jurídica classifica como "excesso de linguagem", o que exige apuração dos órgãos de controle de atos jurisdicionais citou em determinado as seguintes palavras. “Não é demasiado gizar que referido Mauro Mendes, Prefeito de Cuiabá, apresentou-se nas atividades societária como garantidor do ex-sócio da empresa executada, Valdinei Mauro de Souza (...) Tudo isso leva à conclusão – não perfunctória mas inequívoca – de fraude processual para direcionar a venda direta e da prática de uma simulação de atos para beneficiar ex-sócios e terceiros, em verdadeira intervenção ilícita nos quadros societários e em flagrante arrepio à ética, boa-fé e lisura que devem nortear os atos processuais em geral”.
Ainda é citado que 30 minutos após a decisão veículos de comunicação tiveram acesso a sentença e divulgaram com o teor de graves acusações ao prefeito Mauro Mendes, que tomou conhecimento pela imprensa do que estava lhe sendo imputado. "Imediatamente, a decisão espalhou-se pela mídia de forma viral, sendo divulgada em toda a cidade a notícia de que o prefeito de Cuiabá está envolvido em fraude processual, uso de laranja e participação em outras atividades criminosas".
Um dos indícios de viés político do juiz Luis Paulo Roberto Brescovici é que, posteriormente, o desembargador Edson Bueno reformulou a decisão judicial que determinava a documentação de todos os autos da ação anulatória do leilão ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Advocacia Geral da União, e Câmara de Vereadores de Cuiabá, antes da contestação das partes envolvidas. Uma certidão expedida em 11 de março deste ano pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, anexada à representação atesta que o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), não figura como parte autora ou como réu nos processos nos dois processos que tratam de suposta fraude em compra da mineradora "Minérios Salomão LTDA".
Por conta disso, a assessoria jurídica de Mendes classifica de leviana as citações do magistrado feitas em sua decisão judicial de que o prefeito de Cuiabá “se apresentou nas atividades societárias como garantidor do ex-sócio, o que comprovaria sua inequívoca participação em fraude processual para direcionar a venda direta bem como praticar de atos de simulação de atos para beneficiar ex-sócios e terceiros em intervenção ilícita”. “O magistrado agiu em descumprimento aos mais comezinhos ditames constitucionais de imparcialidade e juiz natural, ao expor publicamente suas convicções pessoais acerca do representante, agindo como se fosse parte interessada no resultado da lide”, diz trecho da representação que cita violação à Lei Orgânica da Magistratura.
O CASO
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a postura do Juiz Luiz Aparecido Torres, na venda da empresa Minérios de Salomão LTDA. O juiz é acusado de ter mandado pagar honorários ao leiloeiro de forma irregular, e de ter cometido um equívoco quando mandou publicar o edital de venda.
O caso veio à tona após o juiz Brescovici assumir o Núcleo de Conciliação do TRT e começar a investigar os processos assinados por Torres. Assim que foram identificados alguns pontos com informações divergentes, Paulo Roberto Brescovici iniciou a investigação sobre a venda da Minérios de Salomão.
Os antigos sócios já manifestaram expressamente, que não possuem interesse em retomar a empresa, e que nenhum prejuízo houve na negociação. O prefeito Mauro Mendes e Valdinei Mauro de Souza são sócios na empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda., que comprou a Minérios de Salomão em um leilão judicial que visava pagar as dívidas trabalhistas da empresa.
A Salomão foi arrematada pela filha de Valdinei, Jéssica de Souza, por valor abaixo do estipulado pelo juiz Torres, que era de R$ 4 milhões. Torres foi afastado por ter comprado um imóvel com o dinheiro da sobra do leilão, no valor de R$ 180 mil.
Paulo Lima
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014, 21h26carlos Lacerda
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014, 12h05