Foram julgadas irregulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Campinápolis de responsabilidade do gestor Jeovan Faria, exercício 2013. O processo foi julgado na sessão ordinária dos dia 29 de abril e teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli.
Foi determinado que o gestor restitua aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 1.079,61, devidamente corrigido nos termos do art. 2º da Resolução 02/2013, em razão de realização de despesas não autorizadas e lesivas ao patrimônio tais como o pagamento em atraso de água, luz e telefone e ainda a restituição aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, do valor de R$ 332.030,00, devidamente corrigido nos termos do art. 2º da Resolução 02/2013, em razão de realização de pagamentos indevidos com plantões sem comprovação da frequência dos médicos.
Também foram aplicadas multas no valor total de 55 UPFs por irregularidades cometidas, entre elas impropriedades nos procedimentos licitatórios, ausência de acompanhamento e fiscalização de contratos firmados, lançamento incorretos no APLIC de informações e de pagamento de diárias.
Foi determinado que se realize concurso público para os cargos de natureza permanente de contador no prazo já determinado no Acórdão 6.007/2013 e que se adote controle de frequência nos plantões médicos evitando pagamentos indevidos entre outras ações.
Por fim, o Pleno do TCE-MT determinou que as duas Tomadas de Contas especificadas no Acórdão 6007/2013, sejam objeto de controle na análise das contas de 2014, tendo em vista que o prazo de apuração ainda não se findou.