O Monitoramento de cumprimento de decisão, referente ao Acórdão nº 281/2017 -TP, que trata da logística de medicamentos a ser implantada, foi analisado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou dois processos na sessão plenária desta terça-feira (10/9), quando o Pleno acompanhou os relatores no sentido de considerar não cumpridas as determinações.
Na ocasião, foram apreciados os processos das Prefeituras de Rio Branco (Processo nº 293687/2018) e Sorriso (Processo nº 29.330-0/2018). Os processos foram relatados pelos conselheiros interinos Luiz Henrique Lima e João Batista Camargo.
Cabe aos chefes dos Poderes Executivos que cumpram o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 08/2016 do Tribunal, disponibilizando às Unidades de Controle Interno os meios necessários para a elaboração das auditorias de avaliação de controles internos e que elaborem Plano de Ação a fim de implementar as ações necessárias para o aprimoramento dos controles administrativos afetos à gestão de medicamentos. Os responsáveis pelo Controle Interno dos municípios devem monitorar as ações de controles internos contidas no planejamento elaborado pela gestão municipal.