Política Sábado, 04 de Julho de 2015, 22h:01 | Atualizado:

Sábado, 04 de Julho de 2015, 22h:01 | Atualizado:

OPERAÇÃO ARARATH

Decisão contra réu da Ararath teria atingido juiz aposentado

 

ALAN PEREIRA
Midiajur

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil e Ação Popular, negou pedido liminar (provisório) que visava ao desbloqueio de um imóvel em que o juiz aposentado Newton Franco de Godoy e Rieko Franco de Godoy teriam comprado de Florence Francio Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos - este último, réu em ações derivadas da Operação Ararath. O imóvel estaria indisponibilizado em razão do bloqueio de bens que atingiu Alex Tocantins e seu irmão, Kleber Tocantins Matos, réus de ação que investiga suposto desvio de R$ 12 milhões no pagamento de precatórios à empresa Hidrapar.

Os irmãos advogados tiveram os bens bloqueados no fim do ano passado, por decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, que atuava como plantonista na vara. A decisão ainda atingiu o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário de Fazenda do Estado, Éder Moraes, e a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.

Segundo relatório, o imóvel foi comprado em 2014 por Rieko Godoy e pelo juiz Newton Godoy, que atuava em Várzea Grande e se aposentou em 2013. A escritura de compra e venda foi lavrada em novembro do mesmo ano, no Cartório do 7º Ofício da Capital, antes da decisão de desbloqueio dos bens.

Newton e Rieko Godoy, que não possuem nenhum envolvimento no esquema da Ararath, alegaram que o desbloqueio da matrícula do imóvel impede que os mesmos possam usufrui-lo. Segundo a juíza, o bem não corre risco de violação ou apropriação indevida e, por esse motivo, ela negou a liminar.

Citando a consulta do juiz Nelson José Gonzaga, da  18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a negação do pedido teria como objetivo assegurar que o loteamento foi adquirido de forma legal, evitando, assim, prejuízos aos mesmos. “Desta forma, não se justifica a liminar pleiteada (...), mormente considerando que a medida atacada não retira dos embargantes a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, diz trecho da decisão da juíza Célia Regina Vidotti.

Newton e Rieki Godoy têm o direito de apresentar contestação num prazo de dez dias. conforme garante o artigo 1.503, do Código de Processo Civil.

 





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