Política Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 09h:10 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ARQUEIRO

Delação de ex-assessor será usada em processo em MT

Esquema foi operado no governo de Silval Barbosa e gerou prejuízo de R$ 8 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Roseli Barbosa

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a juntada dos arquivos relativos à colaboração premiada firmada pelo ex-assessor da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi. Ele era um dos investigados na Operação Arqueiro, que investigou esquemas de corrupção envolvendo cursos de capacitação e envolveu até mesmo a ex-chefe da pasta e ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa.

A colaboração premiada do ex-servidor foi homologada recentemente pela outra magistrada da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a juíza Ana Cristina Silva Mendes. Rodrigo de Marchi acabou firmando o acordo junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em dezembro de 2022.

A Operação Arqueiro foi deflagrada em abril de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), para desmantelar um esquema de fraude envolvendo três institutos e servidores da Setas. De acordo com as investigações, foram pagos R$ 20 milhões para a execução dos programas incluindo treinamento e cursos voltados para pessoas interessadas em oportunidades advindas com a Copa do Mundo de 2014.

Do valor pago, constatou-se que R$ 8 milhões foram desviados. Depois, como continuidade das investigações, o Gaeco deflagrou a Operação Ouro de Tolo no dia 20 de agosto de 2015 e resultou na prisão de Roseli Barbosa em São Paulo. No último dia 3 de outubro, foi realizada a audiência da ação penal, onde foram ouvidas diversas testemunhas.

São réus na ação Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fatima Dragoni, Edvaldo de Paiva, Rodrigo de Marchi, Roseli de Fatima Meira Barbosa, Ricardo José Marques dos Reis, Rosana Gularte dos Santos Silva, Sivaldo Antonio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Jesus Onofre da Silva, Luiz Antonio Medrado Queiroz, Lidio Moreira dos Santos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Willian Luiz da Silva e Silvio Cezar Correa Araujo.

Na decisão, o magistrado apontou que a juntada da delação de Rodrigo de Marchi não trará prejuízo para a oitiva das testemunhas de defesa. Segundo o juiz, isso se dá pelo fato de que além do fato do processo apresentar um longo período de tramitação, as testemunhas de acusação foram ouvidas anteriormente, não havendo interferência das informações prestadas pelo colaborador nos depoimentos por ela prestados. Apenas o advogado de um dos réus se opôs ao ato, mas que o mesmo sequer possui testemunhas arroladas.

“Nesse sentido, como se sabe, o prejuízo na esfera processual penal deve ser efetivamente demonstrado para ensejar eventual nulidade, de modo que a simples alegação de que a ausência de acesso à colaboração premiada, nesta data, enseja prejuízo aos denunciados não se mostra suficiente para redesignação do ato, principalmente porque a oitiva dos colaboradores precederá o interrogatório dos réus. Não bastasse isso, após o encerramento da audiência de instrução e julgamento, será oportunizado às defesas a faculdade de requerer diligências, as quais serão submetidas ao crivo deste juízo, assim como haverá prazo hábil para manifestações em alegações finais”, diz a decisão.





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