Política Domingo, 25 de Março de 2018, 10h:37 | Atualizado:

Domingo, 25 de Março de 2018, 10h:37 | Atualizado:

ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO

Deputado tem 15 dias para responder denúncia

 

ARTHUR SANTOS DA SILVA
Gazeta Digital

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baiano

 

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu 15 dias para que o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho (PSDB), responda a uma ação penal contra ele movida pelo Ministério Público (MPMT) pelo crime de peculato. No processo, também foram denunciadas mais 29 pessoas.

O prazo foi decidido por Carlos Alberto no dia 22 de março. O Ministério Público, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), denunciou Baiano Filho por fatos ocorridos na época em que o parlamentar exercia o cargo de secretário de Estado de Esporte e Lazer.

O grupo foi denunciado por peculato, crime cometido exclusivamente por servidores públicos que se aproveitam da sua condição para promover o desvio de recursos, seja em benefício próprio ou alheio.

Consta na denúncia que o esquema consistiu na utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, entre 2004 e 2017, para pagamento fraudulentos de adiantamentos de viagens em benefícios de determinados servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), com intuito deliberado de desviar dinheiro público. No total, foi contabilizado o desvio no valor de R$ 195,9 mil.

Conforme a denúncia, as irregularidades começaram na gestão de Baiano Filho e tiveram continuidade quando ele deixou o cargo para concorrer às eleições, época em que a secretaria ficou sob o comando de Laércio Vicente de Arruda e Silva.

De acordo com perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, as prestações de contas referentes aos adiantamentos efetuados foram instruídas com notas fiscais fraudadas, adulteradas, falsificadas e clonadas.

Além disso, várias despesas relacionadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades dos adiantamentos. Foram verificadas divergências de datas, preenchimentos incorretos e ausências de especificações.

Além dos dois gestores, também foram denunciados outras pessoas que teriam sido beneficiadas com a fraude. São elas: Sérgio Braga dos Anjos, Antonio Carlos de Oliveira, Andreia Laier Venceslau Lopes, Arduíno José de Almeida, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Claudemir José Bernardi, Francisco Carlos Brito Nogueira, Fernando Heleodoro Brandão, Hélio Machado da Costa, Jayro Lombardi Junior, José Luiz Correa da Cruz, Joubert Brito de Lima, Ladenir Crivelaro, Laide Batista da Silva, Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, Leonídia Santiago, Luiz Gustavo Dourado Castanheira, Luiz Otávio Borges de Souza, Marcia Andreia Nunes Soares, Marco Antonione Louveira Ferreira, Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, Manoel Rufino de Oliveira Junior, Mauro Sérgio Pando, Naiara Pereira Martins Souza, Nilson Nei Nardelli, Sergio Luiz Sales Zanelato, Vaildo Benedito Barbosa e Wilson Anacleto Viana. 

 





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Comentários (1)

  • Galileu

    Domingo, 25 de Março de 2018, 20h48
  • Com toda certeza, para ocupar um cargo em confiaça,no governo,o candidato deverá ter no curriculo pelo menos uma citação na justiça. Se estou enganado, veja a lista acima onde todos são de cargo em confiança e citados pela justiça. Temos que mudar o Brasil.
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