Um dos processos que apuram uma suposta “sabotagem” na concessão do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso vai verificar se deputados estaduais receberam propina por meio de passagens de ônibus. Numa decisão publicada nesta segunda-feira (14), o juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, analisou questionamentos realizados por parte dos réus sobre a organização do processo (saneamento), realizada no início de 2025.
Entre as medidas adotadas pela Justiça no saneamento de processos está a definição dos chamados “pontos controvertidos” - as respostas que a ação judicial busca para verificar se deve condenar ou absolver as partes envolvidas nos autos. Na decisão, o juiz não acatou o questionamento da maioria dos réus, que alegaram em geral falta de indícios de que fizeram parte das fraudes.
“A decisão saneadora enfrentou exaustivamente as alegações de inépcia e ausência de justa causa, concluindo pela presença de narrativa individualizada e elementos indiciários mínimos aptos à admissibilidade da ação. Inclusive, reportou-se a decisão liminar de indisponibilidade de bens, na qual foram analisados de forma pormenorizada os fundamentos jurídicos e probatórios da imputação. Assim, inexiste omissão ou necessidade de complementação nesse ponto, tratando-se de insatisfação com o conteúdo da decisão”, explicou o magistrado.
O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) é um dos réus, acusado de receber passagens de ônibus como uma das formas de propina para “barrar” a concessão do transporte. O processo pode ser equiparado a uma licitação “mais complexa”, e além da necessidade de discussões no âmbito administrativo do Governo do Estado, também pode demandar a atuação de parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMT).
Dilmar Dal Bosco, ao contrário dos outros réus, não questionou a decisão saneadora, de organização dos autos, mas solicitou que outros pontos controvertidos, que deverão ser esclarecidos por meio de depoimentos e outras provas, fossem adicionados aos autos. Entre esses pontos controvertidos está a possibilidade, segundo o deputado, de que outros parlamentares da ALMT teriam recebido passagens de ônibus das empresas investigadas.
“A distribuição dessas passagens era uma prática institucionalizada e comum entre todos os parlamentares ou apenas dos que faziam parte da comissão de transportes?”, diz questionamento de Dilmar Dal Bosco acatado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques. Como citado pelo parlamentar, a comissão de transportes na ALMT ficou responsável por um “estudo” para viabilização da concessão do transporte rodoviário de Mato Grosso.
O ex-deputado Pedro Satélite (falecido no início de 2024) fez parte do grupo, e também é suspeito de receber passagens de ônibus como pagamento de propina. Segundo a operação “Rota Final”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Dilmar Dal Bosco e Pedro Satélite agiam para atender os interesses dos empresários do setor de transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso.
Em troca da manutenção dos contratos precários das empresas de ônibus - que sem a regulação do Estado por meio de uma concessão “cobravam o que queriam” nas passagens -, os parlamentares recebiam certos benefícios, entre elas uma cota mensal de bilhetes rodoviários. A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), baseada nas investigações do Gaeco, revelam a suposta existência de uma “cota mensal”, de 30 passagens de ônibus para cada um dos parlamentares, geralmente utilizadas para pessoas que procuravam seus gabinetes. Há, no entanto, registros de que os próprios familiares dos deputados também faziam uso dos bilhetes.
Com a adoção do questionamento de Dilmar Dal Bosco, que suspeita de que outros parlamentares da ALMT tenham recebido passagens como propina, parlamentares podem ser intimados para prestar esclarecimentos. Ao final da decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deu 10 dias para as partes se manifestarem sobre os tipos de provas que desejam apresentar nos autos - depoimentos, perícias e documentos, por exemplo.
Herculano de Sousa Almeida
Terça-Feira, 15 de Abril de 2025, 10h56Luis
Terça-Feira, 15 de Abril de 2025, 09h27MARIA CONCEIÇÃO
Terça-Feira, 15 de Abril de 2025, 08h57Alex
Terça-Feira, 15 de Abril de 2025, 08h08