As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa assinam um projeto de lei, que se aprovado e sancionado, promoverá a represtinação do artigo 4º da Lei nº 9661/2011, que dispõe sobre a transação judicial e administrativa entre o Estado de Mato Grosso e os Agentes da Administração Fazendária – AAF.
A proposta autoriza o Poder Executivo a transacionar judicial e administrativamente entre o Estado de Mato Grosso e os integrantes da carreira de AAF, referente aos reajustes e benefícios previstos na Lei nº 6.764, de 16 de abril de 1996.
De acordo com o artigo 2º, a transação judicial de que trata a lei será instrumentalizada por Termo de Adesão, firmado pelo agente ou seu sucessor legal, com anuência do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – Safemt, a ser protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Outro ponto abordado no artigo é que a autorização para que o Estado de Mato Grosso junte o Termo de Adesão aos Autos Judiciais, bem como aos seus consectários, requerendo a sua homologação judicial para que produza todos os e feitos jurídicos e legais.
Também ficou definido que os agentes fazendária, ativos, aposentados e pensionistas, que aderirem ao acordo, firmando o Termo de Adesão, serão enquadrados, imediatamente, de acordo com sua titularização e tempo de serviço, nas tabelas de subsídios definidos na lei.