O desembargador Orlando Perri deferiu o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-assesor da Setas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Rodrigo de Marchi. Ele é o primeiro dos 4 presos na “Operação Ouro de Tolo” a obter habeas corpus.
A soltura de Rodrigo causou surpresa. Ontem, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho indeferiu os pedidos formulados pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa, pelo ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Correa, e pelo empresário Nilson Costa e Faria. Bassil seria o relator do HC de Marchi, porém nesta terça-feira o processo foi redistribuído duas vezes, passando por Rui Ramos Ribeiro e, depois, Orlando Perri.
Na decisão, Perri substitui a prisão preventiva do ex-assessor por cinco medidas cautelares. Entre elas, está a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo; não se ausentar da comarca de Cuiabá por 8 dias sem comunicar a Justiça; não manter contato com testemunhas; e não frequentar a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A defesa do ex-assessor alegou no pedido de habeas corpus que os argumentos usados para a prisão preventiva, de manutenção da ordem pública e de preservação da instrução processual, não prosperam. Diz ainda que ele é primário e. possui endereço fixo. “Consigna que os fundamentos utilizados são inidôneos, máxime pelo fato de que o paciente está fora do cargo público, e o último ato criminoso a ele imputado teria ocorrido em 2013, não evidenciando qualquer influência ou poder do paciente na produção da prova penal”, alega a defesa.
O desembargador relata que o decreto de prisão preventiva da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal, não trata de forma concreta como o ex-assessor pode atuar para influenciar ou prejudicar a instrução processual. “Não se pode falar que a manutenção da segregação seja imprescindível para evitar a destruição ou a ocultação de provas, somente sendo admissível a prisão para este fim em situações excepcionalíssimas, o que não se vê no caso em apreço” diz trecho da decisão.
Perri colocou que não foi comprovado nos autos do inquérito que o ex-assessor continua praticando os crimes pelos quais foi denunciado, uma vez que não tem contratos com o Governo. Destacou ainda que o grupo político que administrava o Estado na época das fraudes não compõe a atual gestão. “Neste viés, não evidenciada, por ora, a indispensabilidade da segregação cautelar do paciente, configurado está a manifesta ilegalidade da prisão, o que autoriza a concessão da liminar pleiteada”, afirma.
O magistrado colocou que as medidas cautelares alternativas a prisão se tornam plausíveis no caso em questão. “Sobretudo para assegurar a lisura da instrução processual e à futura aplicação da lei penal, explicou.
BRECHAS
A decisão que garantiu a liberdade de Rodrigo de Marchi pode criar brechas para os demais investigados que estão presos. Isso porque, as prisões de todos os réus foram decretadas sob os mesmos argumentos.
O mérito dos pedidos de habeas corpus serão julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Compõem o colegiado Rondon Bassil, Orlando Perri e Rui Ramos Ribeiro.
Além disso, Roseli Barbosa aguarda uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O habeas corpus foi distribuído ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma.
fidedigno
Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2015, 08h36Antonio Carlos Caxias Jr
Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2015, 07h58Cuiabano
Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2015, 06h01Jos?
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 22h54monteiro
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 22h23Z? do Garimpo
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 21h41Jos? Ara?jo Mendes
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 21h08Cuiabano
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 21h07Olhudo
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, 19h21