A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Rodrigo Marinho, preso na Operação Sepulcro Caiado, que investiga fraudes e desvios no Poder Judiciário em torno de R$ 21 milhões. Decisão é desta terça-feira (05) e destaca que o pedido não pode ser apreciado pelo Corte Estadual, pois o Superior Tribunal de Justiça (ATJ) avocou para si a investigação.
Além de Rodrigo, ingressaram com pedidos de habeas corpus o casal de advogados Régis Poderoso, ex-servidor da Assembleia Legislativa, e Denise Alonso, empresária dona da loja de sapatos Anacapri no Shopping Estação Cuiabá. Eles estão presos em São Paulo, pois estavam no interior do Estado no dia da operação, e também terão que acionar o STJ.
“Diante do exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgando, por conseguinte, extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, XV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; devendo a Secretaria proceder às anotações e baixas de estilo”, determinou a desembargadora. Rodrigo foi preso no dia 30 de julho pela Polícia Civil, na operação que apura prática dos crimes de estelionato, falsificação de documentos, lavagem de capitais, associação criminosa, dentre outros.
A defesa afirma que o advogado teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Garantias da Comarca de Cuiabá, no contexto de investigação relacionada a esquema de pagamentos judiciais fraudulentos. Sustentou que Rodrigo atuou nos processos investigados em 2019 e 2020, como advogado, uma por substabelecimento como advogado da parte autora e outra como advogado da parte requerida, cabendo-lhe apenas a juntada de comprovante de pagamento e renúncia ao prazo recursal, sem qualquer protagonismo.
Pontua que a decisão judicial não individualizou a conduta do acusado, não declarou risco atual ou concreto à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, e tampouco analisou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, salientando que a decisão baseada apenas na suposição de vínculo associativo, sem atos concretos ou atuais, viola os princípios do devido processo legal e presunção de inocência. Aduzem a ausência de “contemporaneidade” das condutas atribuídas ao paciente, cuja atuação profissional nos processos citados datam de 2019 e 2020, consignando que “se os fatos que embasam a constrição da liberdade são antigos e não houve reiteração ou continuidade delitiva, a prisão deixa de cumprir sua função cautelar e se transforma em verdadeira antecipação de pena, em violação direta aos princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão processual.”.
Para analisar o habeas corpus, a desembargadora havia pedido para que a presidência da Corte encaminhasse a ela uma cópia do ofício encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao avocar a investigação da Operação Sepulcro Caiado para a Corte Superior, por suspeita de envolvimento de magistrados no esquema de desvio de dinheiro na conta única do próprio TJ. A presidência respondeu e informou que que STJ determinou que seja encaminhado àquela Corte de Justiça “todos os procedimentos correlatos, dados brutos e eventuais medidas cautelares adotadas”.
No STJ, os pedidos de soltura serão analisados pelo ministro Riacrdo Villas Bôas Cuevas, que já mandou ouvir a Procuradoria Geral da República. “Dessa forma, a pretensão dosimpetrantes, no que concerne ao decreto preventivo do paciente, não pode ser examinada por esta Corte de Justiça, levando, inevitavelmente, ao indeferimento da inicial e a extinção deste recurso no estado em que se encontra”, explicou.
O ESQUEMA
As investigações da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá identificaram um sofisticado esquema de fraudes ligadas a processos judiciais e com a participação de empresários, advogados e servidores públicos do Poder Judiciário. Os alvos de mandados de prisão preventiva responderão pelos crimes de integrar organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais.
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará. Os levantamentos iniciais identificaram 17 processos protocolados pela quadrilha entre os anos de 2018 e 2022.