Política Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 16h:02 | Atualizado:

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GUERRA

Desembargadora rechaça denúncia e nega elo com juiz aposentado em MT

STJ mandou TJ reanalisar disputa por fazenda de R$ 80 milhõe

Da Redação

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, negou que tenha relação com o advogado Marcelo Souza de Barros, juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é um dos magistrados que sofreram a penalidade de aposentadoria em razão do chamado “Escândalo da Maçonaria”.

Marilsen se defendeu das acusações de “venda de sentença” na qual ela e os também desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho respondem no CNJ. A infração disciplinar é analisada no órgão pelo Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques.

Ao contrário dos colegas, que foram afastados do cargo no dia 1º de agosto de 2024, entretanto, Marilsen continua cumprindo suas funções. O processo onde teria ocorrido a suposta “venda de sentença” discute a propriedade da "Fazenda Paraíso", de 1.452 hectares, localizada em Luciara (1.162 Km de Cuiabá).

O bem é avaliado em R$ 80 milhões. Marcelo Souza de Barros atuou no processo suspeito, que já teve decisão anulada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

Ele determinou que o TJMT julgue novamente o caso. “Esta reclamada em nenhum momento teria afirmado que o patrono da parte adversa seria um causídico influente no âmbito do Tribunal local, até porque, como é de conhecimento geral, trata-se de advogado que, anteriormente, na condição de magistrado deste Poder Judiciário, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, não havendo qualquer lógica em supor que, nessa condição, ele possa exercer influência sobre os membros deste Tribunal de Justiça”, diz a desembargadora.

Marilsen Andrade Addario também defende que um juiz não pode ser punido pelo “conteúdo de seus fundamentos jurídicos” nas decisões tomadas, pedindo, ao final, o arquivamento da reclamação disciplinar. “O magistrado não pode ser punido pelo conteúdo de seus fundamentos jurídicos, sob pena de se vulnerar a própria estabilidade democrática. Pugna a reclamada pelo arquivamento da reclamação disciplinar, considerando a ausência de indícios mínimos de violação aos deveres funcionais, de falta de lisura ou de qualquer intenção deliberada de prejudicar ou beneficiar qualquer das partes envolvidas nos processos mencionados”, relata a magistrada.

Segundo informações da reclamação, na primeira instância, o TJMT julgou improcedente uma ação de adjudicação compulsória -  tipo de processo que pede o reconhecimento de um acordo firmado, determinando seu cumprimento, neste caso, a venda da “Fazenda Paraíso”. A propriedade rural é o centro da discussão que envolve os desembargadores suspeitos de venda de sentença, avaliada em R$ 80 milhões.

Segundo o processo, Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli, que entraram na justiça pelo reconhecimento da compra da “Fazenda Paraíso”, na verdade, “atrasaram” uma parcela da aquisição do bem em 14 anos. A decisão fez com que se determinasse a reintegração de posse da propriedade rural aos seus verdadeiros donos, que não receberam pela venda do bem.

Entretanto, com a entrada no processo do advogado Marcelo Souza de Barros - que além de ter sofrido a penalidade de aposentadoria compulsória, também responde por peculato perante o STJ -, o curso do autos “mudou”.

Em relação ao “Escândalo da Maçonaria”, que “condenou” Marcelo Souza de Barros à aposentadoria compulsória da magistratura, um grupo de juízes e desembargadores foram denunciados por desviar recursos do Poder Judiciário de Mato Grosso entre 2003 e 2005. O objetivo seria “salvar” a loja maçônica “Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso (GOEMT)”, que acumulava dívidas de R$ 1,4 milhão na época.





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Comentários (2)

  • Antônio

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 17h33
  • Pelo jeito nosso poder judiciário está corrompido completamente... O certo é extinguir esse poder, mandar todos para rua sem direito a nada e confiscar todos os bens... Até mesmo dos parentes até o 3º grau...
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  • josé alcântara jr

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 17h14
  • Seu castigo vai vir Dra ! prejudicou minha família , não respeitou nem a morte de minha pequenina filha , livrou seus amigos da responsabilidade ! Deus será justo com Vossa Exa.
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