Política Quinta-Feira, 20 de Fevereiro de 2014, 16h:31 | Atualizado:

Quinta-Feira, 20 de Fevereiro de 2014, 16h:31 | Atualizado:

JUDICIÁRIO

Desembargadores rejeitam proposta que prevê eleições diretas no Tribunal de Justiça

 

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Ascom-TJ

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Magistraram entenderam que PEC é insconstitucional

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou a aplicabilidade da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada pela Assembleia Legislativa que previa as eleições diretas para presidente e vice-presidente do Judiciário.  Dos 21 desembargadores presentes na sessão administrativa realizada na tarde de quinta-feira (20) somente 3 votaram favoráveis que foram dos magistrados Guiomar Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos. 

A maioria dos desembargadores seguiu o entendimento do presidente do Judiciário, desembargador Orlando Perri, de que a PEC aprovada pela Assembleia Legislativa é inconstitucional, uma vez, caberia ao Congresso Nacional alterar a Constituição Federal ou a Lomam (Lei Orgânica da Magistratura). 

Perri citou que o artigo 96 da Constituição Federal prevê que “a escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal” e ainda o artigo 125 de que compete  “aos Estados organizar sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”. “Entendo que não é possível aplicar a PEC porque fere a autonomia do Judiciário”, afirmou.

Votaram contra a PEC das Diretas Já os desembargadores Rondon Bassil, José Zuquim, Adilson Polegato, Sebastião Farias, Rui Ramos, Maria Helena Póvoas, Alberto Machado, Márcio Vidal, Paulo da Cunha, Maria Aparecida Ribeiro, Marilsen Andrade Addario,  Serly Marcondes, Luiz Carlos da Costa, Juvenal Pereira da Silva. 

Embora tenham manifestado voto contrário, a maioria se posicionou favorável às eleições diretas. No entanto, entenderam que o procedimento não se deu forma correta. “Sou favorável, mas, é bom ressaltar que a forma mais prudente de viabilizar isto é o Congresso Nacional alterar a Lei Orgânica da Magistratura ou até mesmo da Constituição Federal.  Essa PEC está na contramão da Constituição Federal, portanto, é impossível aplicá-la”, declarou o desembargador Sebastião Farias. 

Quem votou de maneira mais contundente foi o desembargador Luiz Carlos da Costa. “É uma ofensa a magistratura restringir a escolha do corregedor aos desembargadores. Se o Judiciário é composto de pessoas honradas, que se elimine as batatas podres independente de quem escolheu seu representante de fiscalização. Sou favorável às eleições diretas, mas, a única maneira de aprovar isto é por meio de alterações no Regimento Interno, Lei Orgânica da Magistratura ou Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”, ressaltou. 

Mesmo se posicionando a favor das eleições diretas, a desembargadora Maria Helena Póvoas criticou o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) pela falta de diálogo com representantes do Judiciário antes de submeter a PEC à votação na Assembleia Legislativa. “Não tenho nada contra este parlamentar, mas, falou sensibilidade em dialogar com a magistratura. Conhecendo o sentimento dos magistrados, sou favorável à eleição direta, mas desde que tenha critérios. Eleição para o Judiciário é diferente de Prefeitura e governo do Estado”. 

 





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