Política Segunda-Feira, 10 de Março de 2025, 17h:30 | Atualizado:

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MAMATA

Dino vota contra auxílios a procuradores de MT; salários ultrapassam R$ 40 mil

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia adiou a conclusão do julgamento

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Flavio Dino

 

O ministro do Supremo (STF), Flávio Dino, votou contra o recebimento de verbas sucumbenciais - quando a parte vencida num processo deve realizar o pagamento de um determinado valor ao advogado da parte vencedora -, no âmbito administrativo, aos procuradores do Estado. 

O julgamento que trata da questão no STF ocorre na modalidade “plenário virtual”, possuindo um período de tempo para o seu desfecho. A discussão sobre as “verbas sucumbenciais administrativas” dos procuradores do Estado de Mato Grosso tinha previsão para ser encerrada na próxima terça-feira (11), porém, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos, o que deverá adiar seu resultado.

Flávio Dino proferiu seu voto vista divergindo parcialmente do ministro Nunes Marques, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra uma lei de Mato Grosso que instituiu o pagamento aos servidores.

Em seu voto, Nunes Marques entendeu que as verbas sucumbenciais, em processos administrativos vencidos pelos procuradores, não poderiam ultrapassar o valor do teto constitucional de salários do funcionalismo público brasileiro, que é de R$ 46,3 mil. Ele ressaltou, entretanto, que parte desses valores, que compõem o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (Funjus), são utilizados como uma espécie de “auxílio-livro” e “auxílio-transporte”, entendendo que elas são constitucionais.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, concordou que o valor dessas verbas não deveriam, em nenhuma hipótese, ultrapassar o valor do teto constitucional, mas discordou de Nunes quanto à constitucionalidade da manutenção do “auxílio-livro” e do “auxílio-transporte”.

Dino entende que as verbas sucumbenciais no âmbito jurídico - ou seja, valores que os procuradores estaduais recebem, além do salário, em processos judiciais -, já estão consolidadas na legislação e no próprio STF. Quanto a pagamentos em processos na esfera administrativa do Governo do Estado, entretanto, o ministro analisa que só seria constitucional se esses repasses tivessem caráter “indenizatório”, como em despesas de alimentação e locomoção para trabalhos “especiais”. 

“Somente se justifica em face do exercício de atividades especiais, de funções extraordinárias ou da existência de circunstâncias diferenciadas de trabalho, vedados quaisquer acréscimos ao subsídio decorrentes do simples desempenho de atividades regulares e de funções intrinsecamente já relacionadas ao cargo”, analisou Flávio Dino em seu voto.

O julgamento deverá ter prosseguimento após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia. Fora as verbas sucumbenciais, um procurador do Estado de Mato Grosso chega a ganhar R$ 40,1 mil somente de salário.





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Comentários (6)

  • jose j

    Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h57
  • POR OUTRO LADO, OS MINISTROS DO STF TEM: AUXILIO PALITO, AXILIO, MORADIA, AUXILIO LIVRO, PLANO DE SAUDE PRA FAMILIA TODA, AUXILIO ALIMENTAÇÃO E 220 FUNCIONARIOS PARA CADA MINISTRO.....PAU QUE BATE EM CHICO, TEM QUE BATER EM FRANCISCO....
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  • jj

    Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h55
  • COMO QUE SÃO AS COISA: O TANTO DE BENEFICIOS, QUE ESSE MINISTROS TEM , SE FALAR AKI, NÃO VAO ACREDITAR....SÓ UM GANCHO, CADA MINISTRO DESSE TEM 220 FUNCIONARIOS PARA ATENDER, SABIA DISSO!....ISSO É SÓ UMA PARTE...DOS BENEFICIOS DELES...
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  • O TETO JA FOI ESTUPRADO.

    Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h31
  • O TETO JA foi estuprado por todos os poderes. É pinduricalho de toda ordem. Tudo isso é, simplesmente, UMA VERGONHA. No Brasil não existe democracia, o que existe é uma aristocracia.
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  • Bruno

    Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 05h53
  • Parabéns Flávio Dino por agir contra esses penduricalhos e as emendas secretas do congresso. É como você age que o STF faz algo útil
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  • Marina Lima

    Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 04h57
  • Considerando que a PGE só tem sucesso (por não perder prazo) em ações contra servidores não sei de onde sairá esses honorários de sucumbência.
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  • eleitor atento

    Segunda-Feira, 10 de Março de 2025, 17h51
  • Me perdi...talves acho muito... porque ganho pouco.
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