O ministro do Supremo (STF), Flávio Dino, votou contra o recebimento de verbas sucumbenciais - quando a parte vencida num processo deve realizar o pagamento de um determinado valor ao advogado da parte vencedora -, no âmbito administrativo, aos procuradores do Estado.
O julgamento que trata da questão no STF ocorre na modalidade “plenário virtual”, possuindo um período de tempo para o seu desfecho. A discussão sobre as “verbas sucumbenciais administrativas” dos procuradores do Estado de Mato Grosso tinha previsão para ser encerrada na próxima terça-feira (11), porém, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos, o que deverá adiar seu resultado.
Flávio Dino proferiu seu voto vista divergindo parcialmente do ministro Nunes Marques, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra uma lei de Mato Grosso que instituiu o pagamento aos servidores.
Em seu voto, Nunes Marques entendeu que as verbas sucumbenciais, em processos administrativos vencidos pelos procuradores, não poderiam ultrapassar o valor do teto constitucional de salários do funcionalismo público brasileiro, que é de R$ 46,3 mil. Ele ressaltou, entretanto, que parte desses valores, que compõem o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (Funjus), são utilizados como uma espécie de “auxílio-livro” e “auxílio-transporte”, entendendo que elas são constitucionais.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, concordou que o valor dessas verbas não deveriam, em nenhuma hipótese, ultrapassar o valor do teto constitucional, mas discordou de Nunes quanto à constitucionalidade da manutenção do “auxílio-livro” e do “auxílio-transporte”.
Dino entende que as verbas sucumbenciais no âmbito jurídico - ou seja, valores que os procuradores estaduais recebem, além do salário, em processos judiciais -, já estão consolidadas na legislação e no próprio STF. Quanto a pagamentos em processos na esfera administrativa do Governo do Estado, entretanto, o ministro analisa que só seria constitucional se esses repasses tivessem caráter “indenizatório”, como em despesas de alimentação e locomoção para trabalhos “especiais”.
“Somente se justifica em face do exercício de atividades especiais, de funções extraordinárias ou da existência de circunstâncias diferenciadas de trabalho, vedados quaisquer acréscimos ao subsídio decorrentes do simples desempenho de atividades regulares e de funções intrinsecamente já relacionadas ao cargo”, analisou Flávio Dino em seu voto.
O julgamento deverá ter prosseguimento após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia. Fora as verbas sucumbenciais, um procurador do Estado de Mato Grosso chega a ganhar R$ 40,1 mil somente de salário.
jose j
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h57jj
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h55O TETO JA FOI ESTUPRADO.
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 09h31Bruno
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 05h53Marina Lima
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 04h57eleitor atento
Segunda-Feira, 10 de Março de 2025, 17h51