O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF-1), Raphael Casella de Almeida Carvalho, em quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) a que ele respondia. A decisão foi anunciada durante a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta terça-feira.
Desde a instalação dos PADs, em dezembro de 2022, o magistrado havia sido afastado de suas funções. O conselheiro Ulisses Rabaneda, que antes de assumir a função no CNJ atuou como advogado de uma das testemunhas dos processos, declarou suspeição e se eximiu de votar.
As denúncias contra o magistrado foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que o juiz teria cometido diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, sonegação de tributos, falsidade ideológica e infração ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Relator dos cinco processos, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou a longa investigação realizada que chega a quase 35 mil páginas.
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de cassino, advocacia e hotelaria.
O conselheiro Badaró sugeriu o encaminhamento para as autoridades pertinentes de perda de cargo do magistrado para ficar exclusivamente na área empresarial. Apenas num processo em que o magistrado era investigado por haver suspeita de ele atuar oficialmente ou de forma oculta, na condição de administrador, da sociedade HD Mineração LTDA o relator considerou as imputações improcedentes.
O conselheiro Schoucair considerou que “apesar de indícios de que ele auxiliava a esposa na gestão da mineradora, os depoimentos não permitiram chegar a essa conclusão”. Ao ler seu voto, por diversas vezes, o relator enfatizou o fato de que a atuação de um juiz não pode ocorrer paralelamente às atividades empresariais. “Juiz não é bico”, destacou.
No PAD em que o juiz respondia por administrar a empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda., o relator considerou procedentes as imputações. Ele ressaltou que o magistrado “em todos os fóruns por onde passou, empreendeu e fez de juiz sua segunda atividade”.
Schoucair relatou que o juiz Raphael Casella atuou de forma ostensiva nas deliberações estratégicas e de gestão da empresa de segurança eletrônica. Apesar de justificar que tinha apenas sociedade com a então sogra nessa empresa, ao ser inquerida, a mulher afirmou que estava na sociedade apenas de forma figurativa.
Entre as provas do maior envolvimento do magistrado, estão “a variedade de cheques entrando na conta do magistrado que não tinham nenhum tipo de relação que não a empresarial”, enfatizou Schoucair. Já no, o relator considerou as imputações parcialmente procedentes.
Ele foi investigado por ser oficialmente administrador da empresa J4 Construtora Incorporadora e Adm. de Imóveis LTDA e Marques e Ribeiro Advogados Associado. No processo, também foi atribuído a ele possível prática de atos de improbidade administrativa, ante os indícios de que o magistrado teria auferido, mediante a prática de atos dolosos, vantagens patrimoniais indevidas, em razão do exercício do cargo.
O relator afirmou que foi possível constatar que o magistrado estava “absolutamente imerso nos atos de gestão dessa atividade empresarial participando de reuniões com clientes, intermediando e facilitando negociações, demonstrando que não apenas conhecia intimamente as operações da empresa, mas participava ativamente das suas decisões”, escreveu. Porém, ele afirmou que não foi possível afirmar que o juiz teve participação indevida em negócios imobiliários.
O conselheiro Schoucair destacou que o próprio magistrado publicizava no ambiente do tribunal que era o proprietário do Hotel ACC / Ferraz Bernardo & Fernandes, conhecido como Hotel Montecarlo. “Efetivamente atuou na gestão do empreendimento constando com 99% da composição e o restante estando com um funcionário que atuava como recepcionista e sequer conhecia a estrutura do hotel”, justificou no voto.
Dessa forma, o magistrado tentava deliberadamente mascarar com sócios fictícios sua participação. Por fim, em apuração de falsidade ideológica, ao apresentar informações falsas em diversas transações com imóveis, corrupção passiva e suposta prática de crimes financeiros e contra a ordem tributária, além de suposto crime de ocultação de bens, direitos e valores. “Apesar de ser comprovada a deliberada ação de tentar burlar a atuação das autoridades fiscais, não é possível afirmar, mesmo com diversas irregularidades nos lançamentos fiscais, que se trata de lavador contumaz de ativos”, expôs o relator.
Porém, o magistrado realizou inúmeras operações suspeitas com advogados que atuaram em processos sob sua responsabilidade ou com grande proximidade. Ao comprar imóveis, sem registrar a transferência da propriedade e depois revender, cometeu suposta prática de crimes financeiros. “A Receita Federal destacou diversas incongruências em suas movimentações fiscais, o que também infringe o Código de Ética da Magistratura e da Loman”, pontuou o relator. Por essas infrações, também coube a aposentadoria compulsória.