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Política Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 22h:01 | Atualizado:

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METROPOLITANO

Empresa denuncia concorrente, mas TCE mantém pregão suspenso

Reclamação cita que Estado terá prejuízo com dispensa

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Antonio Joaquim

 

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), manteve suspenso pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratação de serviços de medicina intensiva para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A decisão se deu em um recurso proposto pela empresa que apresentou a melhor proposta, mas foi considerada inabilitada e que denunciou uma contratação emergencial por preço maior.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pela empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda., apontando supostas irregularidades em um Pregão Eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde. O certame previa a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços médicos em medicina intensiva adulto, por meio de profissionais qualificados, no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano de Várzea Grande).

A licitação tinha o valor total anual estimado de R$ 1,8 milhão e foi suspensa por uma decisão do Pleno do TCE em outubro de 2024. No entanto, durante a tramitação da ação, a empresa apontou que a Secretaria de Estado de Saúde, para não interromper o atendimento à população, contratou os serviços médicos por meio de dispensa, resultando na celebração do contrato com a empresa Noroeste Serviços Médicos Ltda, por R$ 1,492 milhão.

A empresa alegou que o valor pago, através da dispensa a licitação, é superior à sua proposta, de R$ 1,248 milhão, que acabou sendo a vencedora do certame suspenso, posteriormente sendo considerada inabilitada, e que o prejuízo aos cofres públicos é de R$ 244 mil. Foi relatado ainda que a dispensa de licitação que resultou no contrato também foi objeto de questionamento pelo TCE.

Nos autos, a empresa pedia a revogação da liminar que suspendeu o pregão, com a consequente anulação da decisão que a inabilitou, e, por fim, seja determinada sua contratação para prestação dos serviços que hoje são executados pela Noroeste Serviços Médicos Ltda., pedido que foi negado pelo conselheiro.

Em sua decisão, Antônio Joaquim apontou que acolher o requerimento da empresa equivaleria a antecipar o mérito da Representação de Natureza Externa, afrontando o direito fundamental ao devido processo legal, a autonomia e a independência das instituições, bem como os limites do controle externo, tendo em vista que o julgamento definitivo da demanda ainda não ocorreu, e a liminar pode ou não ser confirmada depois da instrução processual ordinária. “É claro que a escolha discricionária do gestor, aparentemente lesiva ao erário, é passível de responsabilização e deve ser devidamente apurada e, se comprovado dano ao erário, adotadas as medidas punitivas e ressarcitórias cabíveis, razão pela qual cabe determinação à 6ª Secretaria de Controle Externo (6ª Secex) nesse sentido. Diante do exposto, decido indeferir o requerimento da representante”, diz a decisão.





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