A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e Auto Sueco Centro-Oeste Concessionária de Veículos Ltda, em uma ação de improbidade administrativa. A empresa se comprometeu a devolver e R$ 6,7 milhões aos cofres públicos, por conta de supostas fraudes na aquisição de 705 máquinas e caminhões pelo Governo do Estado, no programa "Mato Grosso 100% Equipado".
A empresa era ré em uma ação que apontava um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinário efetuada em 2009 na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP). Além da concessionária, respondem ainda ao processo as empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A, Extra Caminhões Ltda e Iveco Latin América Ltda. Outros dois réus são os ex-secretários de Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e Vilceu Francisco Marechetti (já falecido).
O MP-MT pedia a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual. A pena incluiria perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral do dano, perda de função pública no caso de servidor, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil até de até 3 vezes o valor do acréscimo ilegal e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais, no caso de empresas.
Durante a tramitação da ação, a Auto Sueco Centro-Oeste Concessionária de Veículos Ltda e o MP-MT firmaram um acordo de não persecução cível, onde a empresa se compromete, entre várias ações, a devolver pouco mais de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos. Ela também se comprometeu a manter, enquanto não comprovado o cumprimento do acordo, mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance além de respeito à privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Auto Sueco Centro-Oeste Concessionária de Veículos Ltda. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, diz a decisão.
Ricardo Wilke
Segunda-Feira, 25 de Setembro de 2023, 12h51King
Segunda-Feira, 25 de Setembro de 2023, 11h56ZÉ CARAMBA
Segunda-Feira, 25 de Setembro de 2023, 11h33