Um empresário de Sinop entrou com uma ação na Justiça cobrando R$ 10.392,00 do coach e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, por conta da compra de um curso do influencer. O mato-grossense alega que fez apenas uma aquisição, mas que a empresa que faz a comercialização dos materiais teria feito uma suposta venda "em dobro".
O processo, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, foi movido pelo empresário Dioclezio Santiago dos Santos, que moveu uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais contra a XGrow Tecnologia Ltda e seu fundador, o ‘coach’ e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). O mato-grossense alega que, em maio de 2023, comprou um curso chamado “Million Club”, na plataforma, mas que foram debitadas duas compras, ao invés de apenas uma.
O consumidor alega que os dados de seu cartão de crédito ficaram salvos no sistema da empresa de Pablo Marçal, que debitou uma nova compra na conta do mato-grossense, de forma automática, sem o consentimento do cliente. Como não desejava o curso novamente, avisou a plataforma pedindo seu cancelamento por diversas vezes.
No entanto, mesmo estando no prazo de arrependimento de 7 dias úteis, não conseguiu cancelar, nem mesmo deixando claro que não fez tal compra. As compras foram parceladas em 12 vezes e, mesmo com os diversos pedidos de cancelamento, o banco já debitou 9 parcelas nas faturas de cartão de crédito do empresário.
“Ora fica nítido a má fé dos réus, que usaram indevidamente os dados do cartão de crédito do autor ao debitarem uma segunda venda na mesma quantidade de vezes que a primeira, de forma automática, sem pedir os dados novamente, tendo o autor bloqueado o cartão para evitar outros débitos em sua conta bancária”, diz trecho da petição. De acordo com o empresário, a XGrow Tecnologia Ltda., que intermediou a venda do curso, mantém o material em sua plataforma e ganha comissão.
O morador de Sinop pede a restituição, em dobro, dos valores pagos, que totaliza R$ 2.392,80, além de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, somando assim R$ 10.392,00. “O autor nitidamente é a parte mais fraca da relação, consumidor de forma simples e pura e que se baseou na confiança que foi proposta feita na pré-venda pelo segundo réu (Pablo Marçal), e colocou os dados do cartão, em busca do conhecimento, em contrapartida, as rés são uma grande empresa e o segundo réu é multimilionário como ele mesmo fala em suas lives ao vivo, ostenta vida luxuosa na internet, posta diversas fotos em helicóptero, veículos importados e viagens”, apontou.
Defesa de empresa
Em uma petição, a XGrow Tecnologia Ltda. relatou que o consumidor comprou, as 22h51min do dia 12 de maio de 2023, o curso Million Club pelo valor de R$ 3.596,40, parcelado em 12 prestações de R$ 299,70 no cartão de crédito. Quatro minutos depois, no mesmo dia, adquiriu o combo de três cursos “7 pilares para transformar seu corpo em uma máquina; TOP 20 modelagens: as top 20 pessoas que o Marçal modelou e fez crescer exponencialmente; networking pro + 5PS”, adquiridos pelo valor de R$ 1.196,40, parcelado em 12 prestações de R$ 99,70 no cartão de crédito.
Na defesa, a empresa alega que é um provedor de aplicação que disponibiliza recursos tecnológicos como áreas de aprendizagem remotas, processamento de pagamentos etc., oferecendo aos seus clientes (produtores de conteúdo) a ferramenta para que vendam seus produtos digitais a potenciais compradores, e que somente disponibiliza o espaço virtual através do qual seus usuários produzem, inserem, divulgam ou excluem os conteúdos (cursos, treinamentos, vídeos, ebooks, materiais em PDF, lives etc.), de modo que não interfere na produção, divulgação ou comercialização de tais conteúdos a terceiros.
“Na plataforma da requerida, os dados do cartão de crédito são fornecidos pelo próprio consumidor e a informação é protegida por criptografia. A plataforma não salva tais informações e, inclusive, não possui os dados completos do cartão utilizado no ato da compra. Portanto, ambas as compras foram solicitadas manualmente pelo próprio autor, sendo, portanto, autênticas, não havendo qualquer indício mínimo de fraude”, diz a defesa.
A XGrow Tecnologia Ltda. pontuou ainda que, assim que as compras foram confirmadas, o empresário mato-grossense recebeu e senha para acesso à plataforma, ocasião em que o conteúdo adquirido foi imediatamente disponibilizado. Foi ressaltado também que Dioclezio Santiago dos Santos usufruiu dos conteúdos por meses, mas, ao que parece, abandonou os cursos, talvez por insatisfação ou discordância quanto à didática, proposta ou metodologia utilizadas por Marçal, constando seu último acesso à plataforma em novembro de 2023.
“Assim, as compras são autênticas, válidas e o acesso ao conteúdo digital foi disponibilizado conforme a aquisição feita pelo autor, sendo, portanto, devido o pagamento. Ainda, em consulta ao registro de chamados ao suporte da plataforma requerida ([email protected]), a requerida verificou que nunca foi contatada pelo autor, seja para comunicar a suposta fraude, seja para pedir cancelamento da compra, tendo sido surpreendida com a presente ação judicial, proposta em janeiro/2024, ou seja, oito meses após a compra, quando sequer seria possível – operacionalmente falando – realizar o estorno da operação devido ao decurso do prazo de 180 dias adotado pela Pagar.me (Stone Pagamentos), empresa responsável por processar a transação”, aponta a empresa.
Alberto
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024, 17h06alexandre
Terça-Feira, 03 de Setembro de 2024, 07h51alexandre
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