A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, condenou o exdeputado estadual Gilmar Fabris a uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de peculato, referente a um esquema de aquisição de combustíveis com cartão funcional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2017.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Fabris e o genro dele, Fernando Ferrari Aguiar, pelo esquema, por desvio de dinheiro público, sendo a denúncia recebida em agosto de 2021.
De acordo com os autos, Fabris entregou o cartão ao genro, que abastecia veículos no município de Rondonópolis. Um dos carros, por exemplo, estava registrado no nome da filha de Fabris. Em uma das ocasiões ele foi avistado por um agente da Polícia Federal enquanto fazia o pagamento com o cartão da AL. Na ocasião, ele teria abastecido um Jeep Grand Cherokee, uma caminhonete GM D-20 e enchido alguns galões de combustível que estavam na carroceria da caminhonete.
Fernando, ao preencher os recibos, teria inserido informações falsas na tentativa de indicar que os carros abastecidos eram de uso parlamentar. Ele teria informado o abastecimento de mais de 300 litros de gasolina em um Fiat Strada Working e em uma caminhonete Amarok. Também indicou três abastecimentos, de 58 litros, 65 litros e um de 56 litros, no mesmo Fiat Strada Working, em um curto espaço de tempo, sendo o primeiro abastecimento às 15h25 e o último às 15h32, todos no dia 1º de março de 2017. Foi apurado, contudo, que na realidade o cartão foi utilizado para abastecer veículos particulares.
A princípio a ação tramitou na segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que Fabris ocupava o cargo de deputado, mas com o fim do mandato o processo passou a tramitar na primeira instância. A ação também foi desmembrada com relação ao genro de Fabris.
Ao ser interrogado na Justiça, Gilmar Fabris alegou que, por ser de Rondonópolis, encaminhava uma parte de sua cota de combustível para lá, para abastecer veículos que lhe prestavam apoio na região. Disse que, na sua compreensão, não houve qualquer irregularidade no uso dos cartões de abastecimento.
Contudo, a magistrada concluiu que as provas dão segurança para afirmar que o ex-deputado cometeu o crime de peculato. Ela então condenou Gilmar Fabris à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, com pagamento de 13 dias-multa e também de reparação dos danos materiais no valor de R$ 1.143,91. Fabris obteve o direito de recorrer em liberdade.
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Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 15h16