O ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) e o médico Jesus Calhao Esteves foram condenados por ato de improbidade administrativa e terão que devolver solidariamente R$ 152.460,70 mil aos cofres públicos. A decisão é do dia 18 de fevereiro do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Fabris foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por usar constantes licenças médicas concedidas irregularmente. O objetivo era fazer rodízio com os suplentes, mas manter os salários. O médico Jesus Calhão Esteves era responsável por assinar os atestados.
“Em 04 anos de mandato, o réu Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 02 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 06 períodos superiores a 04 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o rodízio de parlamentares”, diz trecho extraído da denúncia do MP.
O MP apontou que no período do afastamento, Fabris continuou recebendo salários, causando sérios prejuízos ao Estado. “Além de caracterizar improbidade administrativa, gerou flagrante lesão ao Estado de Mato Grosso no valor, não atualizado, de aproximadamente R$ 154.800,87 razão pela qual, pediu a condenação do réu Gilmar Fabris às sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, bem como que aquele e o corréu Jesus Calhão Esteves, sejam condenados a ressarcir ao erário, com juros e correção (fls. 05/26)”.
Na decisão, o magistrado alegou que Fabris sabia o que estava fazendo quando admitiu a irregularidade ao obter as licenças. “Flagrantemente ilegais e imorais, com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que efetivamente fizesse jus ao afastamento por tão longo período, a toda evidência, motivados por um único atendimento de emergência”, diz trecho da decisão.
Em relação ao médico, o juiz afirma que ficou configurado que ele contribuiu e facilitou o enriquecimento ilícito de Gilmar Fabris, ao conceder-lhe atestados sem os exames necessários. “Ante o exposto, Julgo Procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos Réus Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhao Esteves, ambos qualificados nos autos”, diz trecho da decisão.
Sendo assim, ele determinou que Fabris e Jesus restituíssem juntos o valor de R$ 152.460,70 aos cofres, sendo o montante corrigido e com juros moratórios a partir do evento ilícito. Eles ainda devem pagar multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, devidamente corrigido, e que deverá ser revertido em favor do Estado de Mato Grosso
A decisão ainda suspende os direitos políticos do ex-deputado pelo prazo de 08 anos. A decisão cabe recurso.
Luiz
Terça-Feira, 26 de Fevereiro de 2019, 16h51Cleiton reggis borges mwndonca
Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019, 11h22Jos?
Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019, 09h54Galileu
Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019, 09h32Pacufrito
Segunda-Feira, 25 de Fevereiro de 2019, 09h00