Política Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2019, 08h:20 | Atualizado:

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Ex-gestores são multados por falhas em reforma do prédio da Vigilância Sanitária

 

Da Redação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna instaurada em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A RNI teve como objeto apurar possíveis irregularidades na execução da reforma do prédio da Vigilância Sanitária, decorrentes dos Contratos n° 11.340/2014 e 752/2016, entre elas ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de projeto básico, e de registro da ART no CREA-MT. Foram aplicadas multas de 12 UPFs à ex-secretária de Saúde de Cuiabá, Elizeth Lúcia de Araújo, além de multa individual de 6 UPFs à gestora do Contrato n° 752/2016, Emanuelle Beatriz Cruz e Santos; à gestora do Contrato de Adesão n° 11.340/2014, Silvana Maria Ribeiro de Arruda Miranda; e ao fiscal do Contrato de Adesão n° 11.340/2014, Domingos Sávio Alberto Sant'ana.

O Processo nº 23.769-8/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão plenária do dia 20/08, quando foi declarada a extinção da pretensão punitiva estatal do ex-secretário municipal de Saúde, Ary Soares de Souza Júnior, em razão de seu falecimento.

Em seu voto, o relator ainda determinou à atual gestão da Secretaria de Saúde de Cuiabá que instaure procedimento administrativo para encontrar ou restaurar os processos de liquidação e de pagamento referentes ao Contrato de Adesão n° 11.340/2014, com toda a documentação respectiva, e os encaminhe ao TCE, no prazo de 60 dias. Deve ainda a gestão da pasta instaurar procedimento administrativo para apurar se a contratação emergencial originária do Contrato n° 752/2016 resultou de desídia, ausência de planejamento, má gestão, ou de outra motivação relevante, e encaminhe o resultado ao Tribunal de Contas, no prazo de 120 dias.





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