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CALOTE ELEITORAL

Ex-governador de MT e partido são condenados a pagar dívida com produtora

Dívida é relativa à campanha eleitoral de 2018

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O ex-governador Pedro Taques e seu antigo partido, o PSDB, foram condenados ao pagamento de uma dívida de campanha eleitoral contraída durante as eleições de 2018. A decisão, proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da11ª Vara Cível da Capital, determina o pagamento de R$ 62,5 mil à empresa Lamiré Cinema e Vídeo Ltda, referente a serviços de produção de material audiovisual para a campanha. Decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (13).

A ação monitoria foi ajuizada pela empresa prestadora de serviços, que alegou o inadimplemento de contrato no valor original de R$ 90 mil, celebrado com o comitê financeiro da campanha de Taques ao governo do estado. Segundo os autos, apenas a primeira parcela de R$ 45 mil foi paga, restando o saldo de R$ 45 mil que, com atualizações e encargos, chegou ao valor da condenação.

A Lamiré comprovou a prestação dos serviços com contrato, notas fiscais e documentos de assunção de dívida pelo Diretório Estadual do PSDB, autorizados pelo órgão nacional do partido. A empresa produziu vídeos e programas para televisão destinados à propaganda eleitoral de Taques.

O ex-gestor e o PSDB tentaram se eximir da responsabilidade alegando ilegitimidade passiva. O ex-governador argumentou que não assinou pessoalmente o contrato, que foi firmado pelo comitê financeiro da campanha. Já o PSDB sustentou que não participou diretamente da contratação.

Entretanto, a juíza Olinda de Quadros Altomare rejeitou os argumentos, destacando que a legislação eleitoral estabelece responsabilidade solidária do candidato e do partido pelas dívidas de campanha. "O fato de a contratação formal ter se dado com o comitê financeiro da campanha não exime o candidato de responsabilidade, na medida em que este se beneficiou diretamente do serviço", afirmou a juíza na sentença.

Sobre o PSDB, a decisão destacou que a assunção de dívida foi formalizada por autorização do Diretório Nacional do partido. “Posto isto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória ajuizada por Lamiré Cinema e Vídeo Ltda. – ME em face de José Pedro Gonçalves Taques e Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para converter o mandado inicial em mandado executivo, no valor nominal de R$ 62.554,57 nos termos dos arts. 700, 701 e 702, §8º do CPC, acrescido de juros e correção monetária pela Taxa Selic até a vigência da Lei nº 14.905/2024, quando então será aplicado o IPCA para correção e Selic para juros, abatido desta o valor do IPCA, ambos a contar de cada vencimento, até o pagamento da dívida”, determinou. 

DERROCADA POLÍTICA 

No pleito de 2018, Taques não conseguiu se reeleger, ficando em terceiro lugar na disputa pelo governo de Mato Grosso, atrás do atual senador Wellington Fagundes (PL) e do vencedor Mauro Mendes (UB).

Em 2020, o ex-procurador da República tentou retornar à política concorrendo a uma vaga no Senado em eleição suplementar, após a cassação da então senadora Selma Arruda (PSL). Taques, no entanto, obteve apenas 71.368 votos (4,98% do total), ficando em sétimo lugar na disputa vencida por seu ex-vice, Carlos Fávaro (PSD), atual ministro da Agricultura. Para se ter uma ideia, a quantidade de votos em branco foi de 152.985 (8,86%) e nulos 142.936 votos nulos (8,27%), ou seja, superior ao do ex-governador. 





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