Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso votava em rejeitar a decisão do Tribunal de Justiça dada pelo desembargador José Zuquim que suspende o efeito de uma condenação ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão em sua maioria que esvazia o poder da Justiça Eleitoral estadual de barrar o prosseguimento de campanha dos candidatos. Na votação encerrada na terça-feira (2) aproximadamente às 22h, ficou consolidado o entendimento de que somente o TSE pode impedir em definitivo o registro de candidatura dos candidatos nas eleições gerais.
Enquanto não houver decisão, todos podem perfeitamente seguir com seus atos de campanha obedecendo a legislação eleitoral e ainda figurar nas urnas eletrônicas para aparecer como opção ao eleitor. O julgamento do TSE se deu com base em um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Lá, os magistrados entenderam que o TRE poderia imediatamente barrar a campanha dos candidatos indeferidos por conta da negativa do TSE ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com base na lei complementar 135/2010, a popular lei da ficha limpa. Porém, seis ministros já votaram pelo entendimento de que a decisão final compete ao TSE.
De acordo com o ex-ministro do TSE e advogado José Eduardo Alckmin, o entendimento assegura o direito do deputado estadual Gilmar Fabris conduzir sua campanha nesta reta final e ser uma opção de voto aos eleitores no domingo (7). “O TSE na votação entendeu que vale o registro de candidatura enquanto durar a fase ordinária do procedimento. Como nas eleições gerais o TSE faz parte da fase ordinária do procedimento o candidato tem o pleno direito de fazer campanha e ter o nome constatado nas urnas eletrônicas. Ou seja, a decisão final compete ao TSE”, explicou.
Diante disso, conforme o ex-ministro e atual advogado José Alckmin, a candidatura do deputado Gilmar Fabris tem plena segurança jurídica e a decisão do TRE de Mato Grosso não afeta seu projeto político. “O deputado Gilmar Fabris pode praticar todos os atos inerentes a campanha. Não há necessidade de ingressar com tutela de urgência ou cautelar neste momento”, reforça o ex-ministro e advogado José Alckmin.
CARLA
Quarta-Feira, 10 de Outubro de 2018, 17h25pacufrito
Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 14h29Joacir Camargo
Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 14h02Arnaldo
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Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 12h47Eric lauro
Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 12h09Chico Butija
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Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018, 10h08Analista Politico
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