Política Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2023, 11h:07 | Atualizado:

Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2023, 11h:07 | Atualizado:

CORRUPÇÃO

Ex-presidente é condenado a devolver R$ 3 mi por fraudar licitações em Cuiabá

Condenação ainda se estende a empresário, ex-secretário e ex-servidor

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Camara cuiaba Joao Emanuel

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, à devolução de pouco mais de R$ 3 milhões por um esquema de desvio de dinheiro na aquisição de livros. Ele também não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por 10 anos, além de não poder se candidatar ou disputar eleições pelos próximos 8 anos em razão da suspensão de seus direitos políticos.

A decisão da juíza, proferida na última quinta-feira (16), também condenou o empresário Gleisy Ferreira de Souza, proprietário da Propel Comércio de Materiais para Escritório, à devolução de R$ 3 milhões, bem como o ex-secretário geral da Câmara de Cuiabá, Aparecido Alves, ao pagamento de R$ 1,7 milhão e o ex-chefe do almoxarifado do órgão, Renan Moreno Lins de Figueira, que terá de devolver R$ 1,1 milhão. O grupo também não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos por 10 anos, mas não teve os direitos políticos suspensos.

A denúncia revela que João Emanuel liderou um esquema de desvios de recursos a partir de uma licitação para aquisição de livros no ano de 2013, quando era presidente do Poder Legislativo da Capital.

O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, revela que o negócio foi realizado entre a Câmara de Cuiabá e a Propel Comércio de Materiais de Escritório, e que um dos itens previa o fornecimento de 150 mil cópias de um livro denominado “História do Parlamento Cuiabano”. Deste total, segundo o órgão ministerial, somente 33 livros foram entregues.

A denúncia revela ainda que os ex-servidores Aparecido Alves e Renan Moreno “atestavam” o recebimento do material – que na verdade não era entregue. Pagamentos à Propel sem a respectiva nota fiscal de prestação de serviço também foram realizados.

“De acordo com o contrato em questão, a empresa contratada deveria fornecer os materiais gráficos constantes nas alusivas notas fiscais, contudo, ao que consta das provas produzidas nos autos, não houve o efetivo e integral cumprimento do contrato por parte da empresa. Tal compra, além de excessiva e desnecessária, nunca foi integralmente entregue, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos e os responsáveis pela empresa contratada com o intuito de desviar dinheiro público”, constatou a juíza.

Todos os valores da condenação, que ainda cabe recurso, ainda sofrerão juros e correção monetária. João Emanuel deixou a política partidária e não ocupa nenhum cargo eletivo atualmente.





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Comentários (3)

  • Otariano

    Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2023, 15h35
  • Cido Alves, funcionário de confiança absoluta do Deputado Max Russi.
    0
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  • Evangelista

    Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2023, 12h40
  • Pessoal quer ostentar com suor dos contribuintes que ralam mais 10 horas para conseguir sustentar família se conseguir aposentadoria
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  • fidedigno

    Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2023, 12h13
  • TURMA DO RIVA. SO LADRÃOES
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