A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo feito pelo ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, em uma ação de cumprimento de sentença. Ele foi condenado por improbidade administrativa por “terceirizar” serviços que seriam próprios da pasta e se comprometeu a pagar R$ 80 mil, em várias parcelas.
Segundo a ação, o ex-secretário foi condenado por realizar a contratação de servidores sem concurso público, tendo em vista que o acompanhamento e fiscalização de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura deveriam ser realizados pela própria pasta, já que elas são consideradas “atividades fim” do órgão. A ação aponta que as contratações foram irregulares já que o acompanhamento da execução dos projetos culturais, até a final prestação de contas, deve ser feita por servidores de carreira.
O cumprimento de sentença já tramitava há cinco anos, mas todas as tentativas de encontrar bens do devedor não surtiram efeito. O ex-secretário manifestou interesse em pagar o débito de forma parcelada, requerendo a designação de audiência para discutir um possível acordo.
O Ministério Público de Mato Grosso, então, apresentou uma proposta para que a dívida fosse quitada em 48 parcelas, o que foi aceito por João Carlos Vicente Ferreira. “Desta forma, em consonância com a manifestação do requerente e a concordância do requerido, autorizo o parcelamento do débito de R$ 80.568,90, em 48 parcelas mensais. O montante do débito deverá ser atualizado até esta data, nos moldes do relatório técnico e memória juntados, pois o último cálculo se refere a 31/08/2023. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de poupança, mensalmente, bem como deverá ser depositado em conta vinculada a este Juízo, até o dia 10 de cada mês, a partir do mês de setembro de 2024”, diz a decisão.