Política Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 11h:30 | Atualizado:

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SEM DOLO

Ex-secretário de Saúde de EP é absolvido de fraudes em Cuiabá

Magistrada explicou que atrasos em pagamentos não configura crime

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Emanuel-Huark

 

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, absolveu o ex-secretário de saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, da acusação de não seguir a ordem cronológica de repasses de verbas a hospitais da Capital. Em decisão publicada nesta sexta-feira (11) a juíza analisou uma denúncia contra o ex-secretário, que ocupou o cargo na pasta no ano de 2018.

A Santa Casa de Cuiabá, o Hospital do Câncer, o Hospital Geral e o Hospital Santa Helena foram atingidos. Ao todo, R$ 308 mil, que deveriam ser repassados aos hospitais que estavam na frente da “fila” para o recebimento das verbas, foram “preteridos”.

As supostas irregularidades ocorreram no mês de março de 2018. “Foi instaurado o inquérito policial no âmbito do qual ficou apurado que Huark Douglas Correia descumpriu a ordem cronológica de pagamento dos valores devidos, pois preteriu 03 pagamentos com data de faturamento de 06/03/2018, 20/03/2018 e 22/03/2018, em favor de outros mais recentes com data de faturamento de 22/03/2018, 09/04/2018 e 12/04/2018”, diz a denúncia.

A juíza Alethea Assunção Santos, porém, explicou que o ex-secretário foi denunciado pelo crime descrito no art. 92 da Lei Geral de Licitações (nº 8.666/1993), que estabelece pena de 2 a 4 anos de prisão a quem “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua apresentação”. Conforme a magistrada, a condenação exige o chamado “dolo” - a prática de um crime por alguém que age de forma livre e consciente do ato ilícito -, o que não ficou comprovado nos autos.

“Eventuais atrasos no pagamento das notas fiscais faturadas em 06/03/2018 e 22/03/2018 pelo Hospital Geral e em 20/03/2018 pelo Hospital Santa Helena não caracterizam a conduta descrita no artigo 92, da Lei nº. 8.666/93, porquanto as provas produzidas nos autos não tem densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado, impedindo assim o decreto condenatório e consequente sanção penal”, analisou a magistrada.

O autor da denúncia, o Ministério Público do Estado (MPMT), ainda pode recorrer da decisão.





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Comentários (6)

  • Karla Oliveira

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 15h47
  • Olha o tanto de comentários. Esse HUARK não fica um mês fora da midia. Vai ter bastante conteudo para os filhos verem e sentirem vergonho desse verme
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  • ana figueiró

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 15h46
  • Abilio acompanha os plantões desse ex secretário. Coloca ele nas UPA para ele sofrer na pele a grana que roubou e onde deveria ser aplicada
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  • joao teixeira mendes

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 15h39
  • Se livrou de um....só faltam mais 17 acusações.....Vamos MPE antes que torre toda a grana que roubou dos cofres públicos.
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  • JORGE LUIZ

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 12h39
  • ESSES POLÍTICOS ROUBAM SEM DOLO CULPOSO, ROUBAM PORQUE O DINHEIRO PÚBLICO FICA DANÇANDO NA FRENTE DELES, DEPOIS VEM A INJUSTIÇA E DIZ QUE O POLÍTICO É VÍTIMA DA SOCIEDADE, TODO BANDIDO É VÍTIMA DA SOCIEDADE
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  • Igor

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 11h48
  • É assim mais uma operação das que fizeram a oposição de Nenel ganhar as eleições vai caindo. Estranho demais tanta operação e tudo vai caindo tão tranquilamente.
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  • ANDERSON

    Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 11h46
  • NORMAL DA JUSTISSA, ESSA TURMINHA QUE ROUBAM MUITO, SÃO INNOCENTES!! faz o "L" jornalzinho de merda!!!!
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