Domingo, 23 de Fevereiro de 2020, 18h:47 | Atualizado:
OPERAÇÃO METÁSTASE
Acusado de proteger Riva, ex-servidor questiona atuação do Gaeco na propositura da ação e na instrução processual
Alan Cosme
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues indeferiu pedido da defesa de um dos envolvidos na Operação Metástase, que pretendia a nulidade dos atos do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na ação penal que tramita na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Para o magistrado, os promotores que integram o Gaeco estão aptos a promoverem as ações penais.
São réus desta ação penal 18 servidores da Assembleia Legislativa acusados de blindarem o ex-deputado José Riva, à época em que ele presidiu a Assembleia Legislativa. Eles chegaram a ser presos no dia 23 de setembro de 2015 durante a Operação Metástase, deflagrada pelo Gaeco, mas foram soltos logo depois. O Processo, que começou a tramitar na justiça em janeiro de 2016, está em fase de alegações finais.
A defesa de Mário Márcio da Silva Albuquerque requereu ao juiz Jorge Tadeu que sejam declarados nulos os atos praticados pelo Gaeco, após o recebimento da denúncia, sob o argumento de violação ao princípio do promotor natural, com base na decisão proferida pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos Embargos Infringentes nº 48046/2018.
Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a decisão proferida nos Embargos Infringentes nº 48046/2018 não possui aplicabilidade no presente caso, já que foi prolatada no âmbito de ação penal diversa (os fatos não possuem correlação) e de características distintas da demanda (crimes distintos, ou seja, tráfico de influência e corrupção).
“Assim, naqueles autos não se discutia matéria de atribuição especial ao Gaeco. No caso desta ação penal, o Ministério Público imputa aos investigados o delito de organização criminosa, cuja competência é atribuída ao Gaeco, nos termos da legislação estadual vigente, ou seja, para investigar e promover a ação penal”, observou o magistrado.
Criado pela Lei Complementar Estadual nº 119/2002, o Gaeco é integrado por representantes do Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar. Para embasar sua decisão, o juiz Jorge Tadeu citou o parágrafo 3º do artigo 4º da referida lei, que “concede atribuição para que membros do Gaeco atuem perante o juízo competente para conhecer e para julgar a prática do delito de organização criminosa, ou seja, para que atuem perante este unidade judiciária, a qual detém atribuição estadual para processar e julgar o crime em comento”.
“Assim, tenho que os membros do Gaeco podem promover a ação penal pública isoladamente, ou seja, atuar perante juízo em todas as fases processuais, sem a obrigatoriedade de atuarem em conjunto com outro promotor, como pretende a Defesa. Pelo contrário, o Gaeco não foi instituído para atuar em caso específico. A sua competência foi previamente estabelecida em legislação estadual, a qual atribuiu aos membros do Ministério Público competência para atuarem nos casos concernentes ao crime organizado, tanto na fase investigativa como na promoção das ações penais pertinentes”., diz trecho da decisão.
“Assim, não há que se falar que o Gaeco ofendeu o princípio do promotor natural, uma vez que detém atribuição para promover as ações penais nos casos concernentes ao crime organizado, nos termos da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Por consequência, reconheço a atribuição do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Estado de Mato Grosso – GAECO/MT para promover a ação penal pública, junto a esta unidade judiciária, sendo seus membros os promotores naturais a promover as respectivas ações penais, pelo que indefiroo pedido de nulidade formulado pela Defesa de Mário Marcio da Silva Albuquerque”, decidiu o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz Jorge Tadeu intimou as defesas dos réus Alexandre de Sandro Nery Ferreira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida e Atail Pereira dos Reis para apresentarem as alegações finas, no prazo de 10 dias, “caso contrário será nomeada a Defensoria Pública”.
OPERAÇÃO METÁSTASE
A Operação Metástase foi deflagrada em 23 de setembro de 2015 para investigar um esquema que teria desviado da Assembleia Legislativa R$ 1,7 milhão entre 2010 e 2014. Segundo a investigação, para desviar o dinheiro foram criadas despesas fictícias para justificar gastos com as verbas de suprimentos, que eram recebidas no gabinete do então deputado José Riva. Conforme a denúncia, os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimento, por montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.
As defesas alegaram que os servidores, por medo de serem exonerados, sentiam-se coagidos, por isso cumpriam todas as ordens que eram emanadas de seus superiores, em especial dos chefes de gabinete do então deputado José Geraldo Riva, que presidia a Casa Legislativa, quais sejam: os corréus Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo. Argumentaram também que as ordens “não se apresentavam manifestamente ilegais” e que só teriam atestado falsamente o recebimento das denominadas “verbas de suprimentos” por determinação daqueles a quem eram subordinados.
Os servidores relataram ainda que, após sacarem as quantias em dinheiro, estas eram repassadas aos chefes de gabinete do réu José Geraldo Riva. “Sustentaram que em nenhum momento se apropriaram dos valores sacados e que a escolha do servidor para realizar o saque era feita pelos Chefes de Gabinete e não restava alternativa a não ser atendê-los”, diz trecho da defesa dos servidores.
De acordo com o Gaeco, os valores, entre R$ 4 mil e R$ 8 mil mensais, seriam utilizados por Riva para bancar um “mensalinho” para políticos e lideranças do interior, além de servir para bancar suas despesas pessoais e também para pagamento de formaturas, passagens, exames médicos e até velórios. Para justificar os gastos, eram utilizadas notas frias de empresas de fachada criadas no nome de “laranjas”.
Na segunda fase da Operação Metástase (denominada Célula Mãe), deflagrada no dia 13 de outubro de 2015, José Riva chegou a ser preso, juntamente com dois ex-chefes de seu gabinete, Maria Helena Caramelo e Geraldo Lauro, que teriam comandado as fraudes.
Quase seis meses após a prisão, Riva foi solto no dia 8 de abril de 2016 após habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Uma semana depois, Mendes também revogou a prisão de Geraldo Lauro. A ex-chefe de gabinete Maria Helena Caramelo havia sido solta um mês antes, no dia 7 de março.
J.Jos?
Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2020, 12h22