Política Domingo, 30 de Agosto de 2015, 17h:53 | Atualizado:

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FRAUDES NA SETAS

Gaeco quer ressarcimento de R$ 2,8 milhões de treze

 

MIDIANEWS

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Os promotores de Justiça do Gaeco de Mato Grosso pediram à juíza Selma Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado, de Cuiabá, que condenem os acusados de participação em suposto esquema de lavagem de dinheiro na Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social) a devolverem R$ 2.858.575,09 aos cofres públicos.O valor se refere ao montante que teria sido desviado, por meio de sete convênios e contratos fraudados.

O pedido do Gaeco está no aditamento feito na denúncia da Operação Arqueiro, que originou o processo na Justiça. Só em um dos convênios, o de nº 03/2013 (Qualifica Mato Grosso VIII/IDH), foram desviados, segundo o Gaeco, R$ 885.085,35, em valores corrigidos.

O aditamento, assinado pelos promotores de Justiça Arnaldo Justino da Silva, Samuel Frungilo e Marco Aurélio de Castro, foi feito em julho passado, com base no conteúdo da delação premiada do empresário e réu Paulo César Lemes. Segundo o Gaeco, ele era o dono dos institutos de "fachada" usados para fraudar os contratos.

Além de Paulo Lemes, o Gaeco pede que outras doze pessoas (veja relação abaixo) sejam condenadas a ressarcir, solidariamente, o valor milionário a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% desde a data da ocorrência do dano – e com correção monetária. Em relação a um dos denunciados, Ricardo Mário Ciccarelli, o Gaeco pede que ele repare, do valor total, a quantia mínima de R$ 468.913,60.

O valor é relativo ao suposto desvio verificado no convênio nº07/2013, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil e a Setas.

 

Convênios e valores já corrigidos para ressarcimento:

Convênio 01/2012 (Lar) - R$ 89.970,74.

Convênio 01/2012 (Copa em Ação fase 2/Concluir) - R$ 77.283,60.

Convênio 03/2012 (Copa em Ação fase 2/IDH) - R$ 100.157,95.

Convênio 05/2012 (Qualifica Mato Grosso VII/Concluir) - R$ 1.179.639,03.

Convênio 03/2013 (Qualifica Mato Grosso VIII/IDH) - R$ 885.085,35.

Convênio 07/2013 (Diagnóstico do Trabalho Infantil e plataforma eletrônica) - R$ 468.913,60.

Contrato 050/2012 (Provojem) - R$ 57.524,82.

 

 

Réus que devem ressarcir os cofres, segundo o Gaeco:

Paulo Cesar Lemes

Joeldes Lazzari Lemes

Nilson da Costa e Faria

Roseli de Fátima Meira Barbosa 

Jean Estevan Campos Oliveira 

Vanessa Rosin

Rodrigo de Marchi

Sivaldo Antonio da Silva  

Karen Rubin

Edvaldo de Paiva

Aroldo Portela da Silva e 

Paulo Vitor Borgs Portella

Ricardo Mário Ceccarelli 





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