O governador Mauro Mendes (DEM), e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, tiveram uma “rusga” na reunião do Conselho do MT Prev ocorrida nesta quarta-feira (28). A pauta do encontro foi a discussão sobre a possibilidade de revisão do que o Conselho já havia estabelecido – isenção da alíquota de 14% aos aposentados portadores de doenças raras, que recebem subsídio de até R$ 12 mil por mês. Ambos, Perri e Mendes, fazem parte do Colegiado.
Mauro Mendes, que preside o Conselho, chegou ao encontro com um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontando uma suposta inconstitucionalidade da proposta de isenção. Ele também “tentou” utilizar uma “prerrogativa” como governador do Estado, que lhe possibilita o encaminhamento de propostas de alteração da legislação previdenciária no Estado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Embora o Conselho do MT Prev tenha decidido pela anistia da alíquota de 14% a aposentados que recebem benefício até R$ 12 mil, para virar lei, a proposta deve ser aprovada pelos deputados estaduais da ALMT. A tentativa de “passar por cima” do Conselho, uma vez que a proposta inicial do Governo do Estado era promover a isenção até a faixa dos que ganham R$ 6,1 mil (metade do que foi aprovado), tomou o desembargador Orlando Perri de “sobressalto”, como ele mesmo definiu.
“Fui tomado de sobressalto com relação a pauta desta convocação para revisitação de um tema já aprovado pelo Conselho. Embora não haja norma expressa, escrita, é da principiologia do Direito que matérias já decididas, das quais não se interpôs recurso, cabe preclusão. Assim é no Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, em tribunais administrativos. Matérias decididas, aprovadas, não podem mais ser revisitadas e rediscutidas”, ensinou o desembargador.
Orlando Perri também rechaçou de forma veemente uma manifestação da PGE, dizendo que o Conselho do MT Prev, autarquia que realiza a gestão do Fundo de Previdência dos servidores do funcionalismo de Mato Grosso, possui caráter meramente “opinativo”.
“A Procuradoria não é o Supremo Tribunal Federal para ter a palavra única. Para dizer se aquele tema é constitucional ou se não é constitucional. Nem ministro do Supremo quando vota ele tem garantia da constitucionalidade daquilo que ele está propondo [...] O Conselho não é meramente opinativo. Nós não somos convidados de pedra neste Conselho. Se as nossas opiniões valerem apenas como meras opiniões, eu vou entregar o cargo para o presidente do Tribunal, e me coloca outra pessoa”, seguiu Perri, que continuou sua argumentação.
“As decisões do Conselho, elas têm que ser cumpridas sim, certas ou erradas. Que se barre na Assembleia Legislativa, que se barre no Governo do Estado, vetando uma lei inconstitucional que venha a ser aprovada. Mas não venha me dizer o procurador do Estado que as nossas opiniões, elas são meramente opinativas. Que o governador pode cumprir ou não”.
Em resposta ao desembargador, o governador Mauro Mendes insistiu na utilização de suas “prerrogativas”.
“Conselheiro, embora as suas palavras estejam com bastante conteúdo jurídico, as minhas prerrogativas eu não vou abrir mão delas. E como governador eu tenho as minhas prerrogativas, que foram dadas por legislações. E este Conselho também possui prerrogativas que estão claramente definidas na legislação. E estas normativas dizem que cabe claramente ao governador do Estado propor atos normativos para a Assembleia Legislativa com relação à previdência”, respondeu Mendes.
A partir deste ponto, o governador Mauro Mendes não conseguiu mais rebater os argumentos do desembargador Orlando Perri, que, em seguida, ainda “lembrou” o chefe do Poder Executivo Estadual que ele “não é maior do que o Conselho”.
“O senhor tem toda a prerrogativa sim, dentro daquilo que cabe exclusivamente ao governador, de fazer os encaminhamentos necessários. Mas nós estamos tratando de deliberações de um Conselho que o governador faz parte, é o presidente, e inclusive tem o voto de desempate. Mas o governador não é, aqui, neste Conselho, maior do que o Conselho. O governador, como presidente do Conselho, tem também que cumprir as ordens e deliberações do Conselho”, finalizou Orlando Perri.
Após as manifestações dos outros conselheiros, e prevendo a derrota na proposta de “revisar” a alíquota de 14% aos aposentados com doenças raras que ganham até R$ 12 mil, o governador tentou retirar a proposta da pauta. A sugestão, porém, sofreu “forte resistência” dos membros do Colegiado, que acabaram votando em não rediscutir o assunto novamente, ficando mantido o entendimento pela manutenção da isenção.
Angela Francisca Duarte
Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 14h39Costa
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