O governador Mauro Mendes (UB) analisou os dois projetos de lei encaminhados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que versavam sobre a liberação do porte de armas para algumas categorias, no Estado. O gestor estadual sancionou o texto que prevê o risco para o atirador desportivo integrante de entidades de desporto (CACs), mas vetou a legislação que reconhecia o risco da atividade profissional dos advogados.
O Projeto de Lei 25/2022, que previa a liberação para os CACs, é de autoria dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Xuxu Dal Molin (UB) e Gilberto Cattani (PL). O texto foi sancionado na segunda-feira (25), pelo governador, e transformou-se na Lei 11.840/2022.
Na justificativa da legislação, os parlamentares alegavam que “o Atirador Esportivo por sua condição especial está inegavelmente exposto a risco, sujeito a atividade criminosa, porquanto alvo na busca de armamento. Esses desportistas não têm meio de defesa, muito embora transportem bens e valores de interesse dos criminosos”.
Mauro Mendes, no entanto, vetou o projeto que reconhecia o risco da atividade profissional dos advogados. O texto, que fazia parte do Projeto de Lei 259/2022, é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania). De acordo com o governador, a proposta invade a competência legislativa da União, sendo assim, inconstitucional.
“A Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente: Inconstitucionalidade Formal: Invasão de Competência legislativa e material da União para fiscalizar a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos em todo o território brasileiro, e da atribuição da Polícia Federal para avaliar o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas, além da atribuição da União Federal para definir requisitos e condições para o exercício da atividade profissional”, aponta o despacho.
O veto do governador também aponta que a legislação incidiria também em Inconstitucionalidade material, já que o Projeto de lei, ao criar presunção de risco de atividade, busca a facilitar o porte de arma para os profissionais da advocacia, independente da área de atuação jurídica, em contraposição à intenção legislativa subjacente ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) de coibir e controlar o acesso a armas e seu porte. A ALMT, no entanto, irá avaliar o veto e poderá manter ou derrubar a decisão de Mauro Mendes.
Djalma Silvestre Fernandes
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 19h50Luiz
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 18h51Flavio
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 17h42vitor
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 16h43Regina
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 15h46Glauber
Terça-Feira, 26 de Julho de 2022, 14h39