Além de pedir a suspensão de um leilão judicial de 11 imóveis que foram entregues pelo ex-secretário de Estado Pedro Nadaf em sua delação premiada, um grupo de 11 moradores de Várzea Grande, todos invasores dos terrenos, denunciam um “superfaturamento” de 400% no valor de R$ 350 mil, apontado na avaliação oficial. Eles afirmam que na somatória do valor venal dos lotes, com base em documentos da Prefeitura do Município, chega-se ao total de R$ 100,6 mil.
“Isso demostra que terrenos abandonados, sem demarcação física dos mesmos foram avaliados e com diferenças significantes, no cadastro daquela Municipalidade, tiveram avaliação idênticas, no valor de R$ 59.045,84 (Cinquenta e nove mil, quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com valorização por demais favorável ao delator premiado”, consta na petição inicial do processo de alienação de bens de Pedro Nadaf protocolado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Num primeiro momento, os autores esclarecem que o objetivo é suspender o leilão já autorizado pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes, que estava marcado para o dia 23 de junho. Eles argumentam que não foram notificados do leilão e afirmam que a Justiça tem conhecimento da ocupação dos 11 lotes urbanos com área 360 m² cada, totalizando 3.960 m². Os imóveis estão localizados entre a Rua Guanandes, Rua Manoel Roberto e Rua Mario de Almeida Garcia, Loteamento Jardim Santa Luzia, região do bairro Parque do Lago.
O edital do leilão aponta que os terrenos foram avaliados em R$ 350 mil. Os grileiros contestam e garantem tratar-se de terrenos que estavam abandonados há vários anos e com baixo valor venal. “No caso em concreto é nítida a discrepância no valor venal emitido pela Prefeitura de Várzea –Grande -MT no Boletim de Cadastramento Imobiliário e o valor inferido pelo avaliador no mandado de constatação e emissão do administrado judicial na posse, valor superior a 400% ao valor venal”, afirmam os autores.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
As famílias argumentam que o próximo passo é o ajuizamento da ação principal tendo como fundamento “a retenção ou indenização por benfeitorias”. Para iss, citam dispositivo do Código de Processo Civil (CPC – art. 1219), onde consta que “o possuidor de boa -fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis”.
Nessa linha, justificam que tal pedido é plausível, pois os autores efetuaram gastos consideráveis dentro da área dos 11 terrenos de propriedade de Pedro Salim Nadaf, “onde consolidaram a posse com trabalhos de aterramento, limpeza e edificação de imóveis, sendo assegurado pela lei e possível processualmente a retenção ou indenização pelas benfeitorias”. Eles pontuam que se o leilão for adiante com arrematação dos terrenos por terceiros, “haverá um segundo conflito que deve o judiciário, preventivamente atuar para evitá –lo”.
A ação foi ajuizada em nome de Alessandro Júnior Martins, Neide Alves de Oliveira, Niura Pereira Santa Rosa, Evandro Kraieski Rodrigues, Mário Aparecido Ramalho, Maria Luzia Marques da Conceição, João Marcos Dionízio Ramim, Leandro da Costa Campos, Janderson Rafael Moraes de Oliveira, Walison Roberto da Silva e Lucinéia de Almeida Campos.
Pedro Nadaf foi chefe da Casa Civil na gestão do ex-governador Silval Barbosa e um dos principais operadores do esquema fraudulento de concessão de incentivos fiscais no Estado. Ao firmar um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Nadaf se comprometeu a devolver R$ 17 milhões aos cofres públicos.
Como parte da delação ele entregou diversos imóveis que depois de passarem por avaliações foram colocados para leilão, autorizados pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 2 deste mês. Os imóveis autorizados para venda no leilão foram avaliados em R$ 6,7 milhões.
Benedito
Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021, 10h48Lindomar
Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021, 09h50Eust?quio
Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021, 07h27Nimitz
Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021, 05h37Danilo
Domingo, 27 de Junho de 2021, 23h00