O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo para que os herdeiros do ex-deputado estadual Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite, se manifestem sobre bens deixados por ele. O ex-parlamentar e empresário, que era réu numa ação de improbidade derivada da Operação Rota Final, morreu no dia 4 de janeiro deste ano, aos 67 anos, após dois anos e meio lutando contra um câncer no pâncreas.
Por se tratar de uma ação que busca ressarcimento do erário, quando um réu morre o espólio é habilitado nos autos, pois os bens deixados pelo falecido devem ser destinados ao custeio de enventual condenação futura.
Deflagrada em 2018, a Operação Rota Final investigou a atuação de empresas que tentavam “sabotar” a concessão do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso. O empresário era ligado à Viação Satélite e é suspeito de ter recebido R$ 3,9 milhões em propinas, pagas pelas empresas de ônibus que prestavam o serviço através de contratos precários, capitaneada pelo proprietário da Verde Transportes, Eder Pinheiro.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pede o ressarcimento dos danos causados ao erário no montante de R$ 161,2 milhões. No último dia 1º de março, o magistrado determinou a suspensão do processo por dois meses, por conta do falecimento de Pedro Satélite. A medida se deu para que o órgão ministerial pudesse regularizar o polo passivo da ação.
Andrigo Gaspar Wiegert, filho de Pedro Satélite também já era réu na ação, mas foi citado na condiação para se habilitar no processo na condição de herdeiro. O MP também pediu a habilitação de Márcio Rodrigo Wiegert, Marciana Wiegert Alonço dos Reis e Samilly de Fátima Favareto Wiegert como herdeiros de Pedro Satélite, assim como de Eliane Fátima Favaretto, apontada como convivente do ex-deputado no atestado de óbito.
O pedido foi acatado pelo magistrado, que deu prazo de cinco dias para que eles se manifestem e informem sobre bens deixados pelo ex-parlamentar.
“Ante a indicação dos sucessores do falecido, citem-se os herdeiros indicados pelo Ministério Público, bem como a convivente Eliane Fátima Favaretto, para que manifestem-se no prazo de cinco dias, apresentando informações sobre eventuais bens deixados pelo falecido e, inclusive, onde podem ser encontrados. Na hipótese de ser apresentada impugnação na qual se requeira dilação probatória diversa da documental, desentranhe-se esta decisão e demais peças pertinentes para autuação em apartado, formando-se o incidente de habilitação”, diz a decisão.
José
Terça-Feira, 02 de Abril de 2024, 18h17